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MPMG assina TAC com bancos para aprimorar direitos do consumidor relativos à quitação de dívidas

Com a finalidade de aprimorar os procedimentos relativos à quitação antecipada de financiamentos e à portabilidade de crédito, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon-MG, firmou, em 8 de março, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com sete instituições financeiras que atuam no Estado. Elas terão prazo de 60 dias para estabelecer novas condutas perante seus consumidores.

 

O Termo é resultado das reuniões realizadas após Processo Administrativo instaurado em agosto de 2012 contra várias instituições financeiras, as quais, conforme apurado junto a Procons municipais e à Assembleia Legislativa mineira, dificultavam o acesso de seus clientes a informações imprescindíveis à portabilidade de dívidas ou à liquidação antecipada de débito. Ficou constatado que consumidores, muitas vezes, apesar de insistentes tentativas, não conseguiam obter do banco contratado os documentos ou informações pretendidas, inviabilizando a transferência de sua dívida para um banco comercial praticante de juros menores.

 

Em virtude do TAC, os bancos terão que disponibilizar, em no máximo sete dias úteis, os documentos e informações solicitadas pelo consumidor, sob pena de multa de R$10 mil, a ser paga para cada fato comprovado, sem prejuízo da instauração de novos procedimentos administrativos ou judiciais.

 

O direito de informação também foi uma diretriz essencial do Termo, considerando que a portabilidade de crédito, prevista na Resolução do Banco Central 3.401/06, é desconhecida pela maior parte da população. As instituições financeiras terão 60 dias para detalhar as ações a serem adotadas com a finalidade de melhor informar seus clientes sobre a possibilidade de transferir suas dívidas para outros bancos.

 

Foram dois os documentos assinados: um envolvendo seis bancos, e o outro, em separado, com o Banco Mercantil do Brasil S. A. Pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), assinaram o promotor de Justiça Renato Franco de Almeida e o coordenador do Procon-MG, procurador de Justiça Jacson Campomizzi. Além do Mercantil, participaram as seguintes instituições: BV Financeira – Crédito Financiamento e Investimento, Banco BMG S.A, Banco Bonsucesso S. A., Banco Cacique S. A., Banco Cifra S. A., Banco Rural S. A. e Banco Mercantil do Brasil S. A. Também foi signatário do TAC, como interessado, o Banco Central do Brasil, fato que, além de inédito em processos administrativos de defesa do consumidor, demonstra a preocupação da autarquia com condutas irregulares praticadas por algumas instituições.

 

Histórico

 

Em agosto de 2012, o Procon-MG instaurou Processo Administrativo contra dez instituições financeiras baseado em reclamações recebidas em sua sede e em informações fornecidas pela Assembleia de Minas Gerais de que alguns bancos dificultavam o acesso a dados imprescindíveis à portabilidade de dívidas ou à liquidação antecipada de débito – um direito previsto no artigo 52, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

A portabilidade de dívidas, assegurada principalmente pela Resolução n. 3401/2006 do Banco Central, permite ao consumidor portar seu débito para outra instituição que praticar juros e encargos menores e essa negativa das instituições bancárias agride também os incisos III e IV do artigo 6º, do CDC, configurando adoção de métodos comerciais coercitivos e desleais, desrespeitando-se por completo a boa-fé objetiva.

 

As empresas apresentaram defesa e alegações finais no processo administrativo. O MPMG apresentou minuta do TAC e formou-se um grupo de trabalho, com representantes das instituições financeiras, do Banco Central do Brasil e da Associação Brasileira dos Bancos (ABBC) para discussão das cláusulas.

 

O processo administrativo já instaurado ficará suspenso, até que o Procon-MG verifique o cumprimento de todas as cláusulas pactuadas.

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