Skip links

MPPE – Águas Belas deve criar entidade para acolhimento de crianças e adolescentes

O prefeito de Águas Belas (Agreste), Genivaldo Menezes, comprometeu-se perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a criar uma entidade de atendimento em regime de acolhimento institucional, obedecendo aos preceitos contidos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (15). A implantação completa do local deve ser feita em até 120 dias.

De acordo com o TAC, o prefeito tem 60 dias para enviar ao MPPE uma cópia do projeto prevendo a criação de entidade de atendimento em regime de acolhimento institucional para crianças e adolescentes em situação de risco.

A unidade de acolhimento deve funcionar sem fins lucrativos e destinar-se à crianças e adolescentes desamparados ou em situação de risco, devendo seguir os princípios previstos no ECA, em especial os elencados no artigo 92. No local, deverão ser preservados os vínculos familiares, além de se promover a reintegração familiar, ou em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa.

O atendimento aos jovens no abrigo deve ser feito de forma personalizada e em pequenos grupos. Deverão ser desenvolvidas atividades em regime de coeducação e os grupos de irmãos devem ser mantidos unidos. Também deve ser evitada, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados. A vida na comunidade local deve ser estimulada, assim como a comunidade deve participar do processo educativo.

O local deverá ser administrado por profissionais qualificados, sendo garantido o atendimento educacional, médico, psicológico, psiquiátrico e assistencial. O lugar para instalação e funcionamento da unidade de acolhimento deve ser adequado para a finalidade. O gestor deve ser indicado pelo prefeito, na forma estabelecida no regimento interno, sendo este equiparado ao guardião das crianças, para todos os efeitos de direito, conforme prevê o artigo 92, parágrafo único do ECA.

O regimento interno da entidade deve ser elaborado pela prefeitura, primordialmente, voltado à educação, a assistência da criança e do adolescente e à reestruturação da família, com manutenção de vínculos. A unidade de acolhimento deve ter capacidade para 12 acolhidos, com as devidas separações por sexo e idade.

A prefeitura municipal deve ainda assegurar, integralmente, os recursos materiais indispensáveis à manutenção da unidade de acolhimento, incluindo, se for o caso, o pagamento do aluguel do imóvel destinado à sede, remuneração dos funcionários, bem como a estrutura para funcionamento ― bens móveis, luz, água, alimentação, medicamentos e demais necessidades básicas das crianças e adolescentes acolhidos na unidade, entre outras medidas.

 

Caso alguma cláusula do TAC não seja cumprida, poderá ser aplicada multa diária no valor de R$ 3 mil, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Nosso site utiliza cookies para aprimorar a sua navegação