PERNAMBUCO: MPPE atua em defesa da infância e da adolescência em Palmares
07/01/2015 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do promotor de Justiça João Paulo Barbosa, expediu duas recomendações em defesa da infância e da adolescência no município de Palmares. A primeira recomenda que os comerciantes se abstenham de entregar, a qualquer título, a menores de 18 anos substâncias como cola e thinner. A segunda recomenda que os cidadãos se abstenham de contratar crianças e adolescentes como carregadores das mercadorias adquiridas em feiras livres ou outros estabelecimentos comerciais do município.
O promotor de Justiça foi motivado por denúncias enviadas pelo Conselho Tutelar, pelo Centro de Referência Regional de Assistência Social (Creas) e pela população, dando conta de que um grande número de crianças e adolescentes estão fazendo uso ostensivo de thinner e cola de sapateiro como substâncias entorpecentes, inclusive nas imediações de escolas.
Os solventes (cola e thinner) são substâncias químicas prejudiciais à saúde física e psíquica, principalmente das crianças e adolescentes, uma vez que reduzem as funções orgânicas e perturbam os sentidos, e sua inalação prolongada pode causar a morte. “A inalação de tais substâncias por crianças e adolescentes constitui forma de desvirtuamento de sua formação moral e social, facilitando seu acesso a outros tipos de drogas”, argumenta o promotor.
Por essa razão, o MPPE também recomendou à Vigilância Sanitária de Palmares a realização periódica de fiscalizações com o intuito de verificar o cumprimento de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que proíbe a comercialização a menores de 18 anos.
Já a segunda recomendação tem por objetivo assegurar as garantias estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, que proíbe o trabalho infantil, especialmente quando realizado nas ruas ou demais logradouros públicos.
As medidas recomendadas pelo promotor são a abstenção, por parte de consumidores e feirantes, do emprego de mão de obra de crianças e adolescentes como ajudantes ou carregadores de mercadorias nas feiras livres e demais estabelecimentos comerciais de Palmares; a criação, pela administração municipal, de um espaço adequado nas proximidades da feira de Palmares para receber e acolher as crianças que tenham sido trazidas pelos pais ou responsáveis; e a fiscalização conjunta dos casos de trabalho infantil pelo Conselho Tutelar, Coordenação Municipal do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania.
Caso sejam identificadas práticas de exploração da mão de obra de crianças e adolescentes, os envolvidos devem ser denunciados pelas autoridades ao MPPE.