MPPE atua no combate à poluição sonora em clubes de Vitória de Santo Antão
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Meio Ambiente (Caop Meio Ambiente) e da Promotoria de Justiça Ambiental de Vitória de Santo Antão, município da zona da mata pernambucana, ofereceu denúncia criminal para responsabilizar os dirigentes dos clubes da Associação Atlética Banco do Brasil (AABB) e da Golden Goal. Os clubes não contam com isolamento acústico nem licença para utilização de equipamentos sonoros. Por conta disso, festividades realizadas no local perturbam o sossego dos vizinhos com a emissão de som em nível acima do permitido. Caso continuem infringindo a Lei, eles poderão ter a prisão em flagrante decretada e os equipamentos de som apreendidos.
A denúncia, dos promotores de Justiça Vera Rejane Mendonça, Euclides Rodrigues Júnior e André Silvani, salienta a necessidade de combate à poluição sonora em face dos malefícios causados à saúde da população. Para atestar isto, o documento apresenta relatório médico de um senhor que foi atendido com quadro de palpitações rápidas e irregulares e elevação da pressão arterial após situação de estresse emocional. O problema teria sido provocado pela exposição indesejada ao barulho excessivo promovido por um evento na AABB.
“Salta aos olhos o descaso do Clube e de seus dirigentes com as dezenas de famílias circunvizinhas, com o Ministério Público, o Judiciário e a autoridade administrativa, quando se vê a sua reiterada intenção de não se adequar, apenas para manter baixos os custos de sua atividade”, ressaltam os promotores no documento. O fato é que, mesmo irregulares, esses espaços continuam sendo alugados, aumentando o número de reclamações da população pelos danos sofridos. Por isso, qualquer evento que se realize nos clubes será cancelado e os seus dirigentes sujeitos às sanções penais cabíveis.
Conforme decreta o artigo 60, da Lei nº 9.605/98, “fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras e serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes” é crime punido com pena de 1 a 6 meses. Já o artigo 54 da mesma Lei estabelece que é crime punido com reclusão de 1 a 4 anos “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.
Assessoria de Comunicação MPPE
(81) 3303 1259 / 3303 1279 Fax: 3303 1260
www.mp.pe.gov.br | imprensa@mp.pe.gov.br