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MPPE cobra plano de preservação para o bairro da Boa Vista

O Ministério Público de Pernambuco expediu recomendação ao município do Recife e à Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras (SCDUO) a fim de garantir a preservação da Zona de Proteção de Patrimônio Histórico e Cultural (ZEPH)-8 que consiste no bairro da Boa Vista, a qual deveria possuir uma regulamentação do uso e ocupação do solo específica para a região, na forma de plano urbanístico, por contemplar diversos monumentos, a exemplo do Teatro do Parque e Mercado da Boa Vista.

As ZEPHs são áreas formadas por sítios, ruínas, conjuntos ou edifícios isolados de expressão artística, cultural, histórica, arqueológica ou paisagística que representam memória ar­quitetônica, paisagística e urbanística da cidade. Segundo o documento, assinado pela promotora de Justiça Selma Carneiro Barreto da Silva, atualmente só existem planos específicos de preservação e ambiência nos bairros do Recife, São José e Santo Antônio.

Segundo a recomendação, foi instaurado um inquérito civil para apurar a denúncia de que recentemente o Poder Público municipal autorizou a edificação de prédio na rua José de Alencar, no bairro da Boa Vista, dentro do setor de preservação ambiental da ZEPH-8,o que estaria irregular de acordo com o padrão de ocupação da área.

Portanto, recomenda-se ao município do Recife, que remeta à Câmara Municipal do Recife um projeto de Lei para estabelecer um plano específico de Ordenamento de Ocupação de Solo, especificando um plano urbanístico para ocupação na área da ZEPH-8. À Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a recomendação é que se abstenha de aprovar projetos e licenças para intervenções na área do bairro da Boa Vista, até que seja aprovado um plano específico; e envie a promotoria informações com números de processos de licenciamento de obras, demolição, consulta de viabilidade de projetos naquela região e suspenda licenças de demolição de imóveis na área, exceto os que são considerados de alto risco.

A SCDUO terá o prazo de dez dias para responder à Promotoria de Justiça se está de acordo ou não com a recomendação, apresentando os motivos.

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