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MPPE consegue interdição da cadeia pública de Goiana

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), representado pelo promotor de Justiça Fabiano Saraiva, conseguiu, na tarde desta segunda-feira (26), a interdição da cadeia pública de Goiana, por decisão liminar proferida pelo juiz Severiano de Lemos Antunes Júnior, da 1ª Vara Cível daquela Comarca. De acordo com a Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de Justiça, “a cadeia pública não reúne condições mínimas para continuar abrigando presos, devido ao péssimo estado sanitário e de higiene”.

Na ACP, Fabiano Saraiva, após ter realizado inspeção no local, denuncia que “a fossa séptica do presídio se encontra entupida, fazendo jorrar excrementos por todo o pátio da unidade, fato este que torna o odor insuportável, observando, ainda, que há fortes indícios de que o excremento ejetado possa ter contaminado a água da cisterna que abastece a unidade prisional”.

O promotor de Justiça também ressalta que “há anos a Cadeia Pública de Goiana vem se destacando como modelo de violação dos direitos humanos e das elementares garantias constitucionais declinadas, em especial atentando frontalmente contra a dignidade pessoa humana”. Ainda de acordo com o representante do MPPE, “a cadeia pública do município possui capacidade física para 78 presos, contudo estava ocupada por 106 presos, uma população carcerária superior à sua lotação, implicando em consequências atentatórias à dignidade dos encarcerados, chegando a impor diminuição da alimentação a eles fornecida”.

 

Diante desse quadro, a Justiça interditou parcialmente a cadeia, determinando a remoção de 28 presos, número que excede ao número permitido pela estrutura física, bem como a proibição de recebimento de presos que excederem ao contingente cabível. Também determinou o fechamento das celas que não possuírem condições adequadas de segurança, integridade física e psíquica, saúde e alimentação adequada, após perícia técnica determinada à vigilância sanitária do município em cada cela. Por fim, o magistrado determinou à Vigilância Sanitária de Goiana que promova a inspeção no estabelecimento prisional, no prazo de cinco dias, elaborando laudo circunstanciado a ser acostado aos autos.

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