MPPE – Conselho Tutelar de João Alfredo deve ser reestruturado
Com o propósito de reestruturar o Conselho Tutelar de João Alfredo (Agreste Setentrional), a prefeita, Maria Sebastiana da Conceição, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para reformar em 120 dias o estabelecimento que atualmente é ocupado pelo Conselho Tutelar e pelo Conselho de Direito (Comdica).
De acordo com o documento, assinado pelo promotor de Justiça Luiz Guilherme Lapenda, apesar de instituído e instalado, o Conselho Tutelar da cidade não dispõe de infraestrutura necessária para o bom desempenho de suas atividades como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As dificuldades estruturais enfrentadas dificultam e até mesmo inviabilizam as atividades desenvolvidas pelo Conselho Tutelar, prejudicando a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes do município.
Dentro do prazo, o município deve construir no Conselho dois banheiros; uma cozinha; sala ampla para a recepção e sala reservada para atendimento. Já a estrutura onde funciona o Comdica terá que ser mobiliada, no mesmo prazo, com duas longarinas de três lugares.
A prefeita deve disponibilizar, também em 120 dias, uma equipe interprofissional composta por, pelo menos, um psicólogo e um assistente social para que atuem na sede do Conselho. O objetivo é proporcionar agilidade nos trabalhos sociais. Em 60 dias, a prefeita deve também encaminhar projeto de lei disciplinado a jornada de trabalho, “para evitar a interpretação equivocada que vem tendo a Secretaria de Polícias Sociais no sentido de que o horário de trabalho de cada conselheiro é de 24 horas”.
Ainda ficou estabelecido que será construída uma instituição acolhedora para que abriguem crianças e adolescentes em situação de risco de João Alfredo. A unidade deverá conter berçário, cama, cozinha, assistente social, psicóloga, nutricionista, educadores sociais e cuidadoras. O prazo para a implantação da instituição é de 360 dias.
Caso o TAC seja descumprido, está prevista multa semanal de R$ 500 por cada compromisso desrespeitado, a ser revertida em aquisições de equipamentos para estruturação do Conselho Tutelar, sem prejuízo das sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis.