Mais de dez proprietários de estabelecimentos comerciais, principalmente de bares, do município de Cortês (Zona da Mata) firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se responsabilizando por combater a venda e entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Como interveniente, a Polícia Civil também assinou o TAC.
De acordo com o documento, assinado pelo promotor de Justiça Petrônio Benedito Barata Ralile Júnior, o fornecimento para os menores de idade deste tipo de produto, prática observada no município, é contrário ao que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece.
Os responsáveis assumiram a obrigação de só fornecer bebidas alcoólicas para aqueles que comprovarem ter 18 anos ou idade superior. Na falta de documentos comprobatórios, a venda não poderá ser efetivada. Fixar e manter no estabelecimento, em local visível do público, um cartaz de aviso sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas também foi uma das medidas que os responsável ficaram de adotar.
Caso estas recomendações sejam descumpridas, os proprietários estarão sujeitos a multa de R$ 100 (fixação de cartaz) e R$ 500 (fornecimento de bebidas alcoólicas para menor de 18 anos), que serão revertidas ao Conselho Tutelar do município da Mata Sul.