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MPPE e Governo do Estado discutem propostas para melhorar assistência aos idosos

23/09/2015 – A coordenadora da Caravana da Pessoa Idosa do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), promotora de Justiça Yélena Monteiro, reuniu-se com o secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude do Estado de Pernambuco, Isaltino Nascimento, para propor uma mobilização conjunta entre o MPPE e o Governo do Estado, para que os municípios cumpram a Lei nº 15.446/2014. A lei dispõe sobre a unificação das datas de posse e de realização da eleição dos representantes das organizações da sociedade civil atuantes na promoção e defesa de direitos da pessoa idosa.

Como as eleições dessas entidades já devem ocorrer no final do mês de outubro, a promotora de Justiça busca, o quanto antes, sugerir adequações às leis municipais que tratam dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa nos municípios pernambucanos, visto que muitos deles ainda não realizaram essas alterações.

A promotora de Justiça Yélena Monteiro ressaltou que a lei municipal não pode se contrapor à estadual; por esse motivo são necessárias alterações nos itens em que as legislações são incompatíveis, como a duração do mandato de conselheiro (dois anos na lei estadual) e eleição na última semana de outubro, sendo permitida uma recondução por representante.

“Nosso intuito é orientar previamente e evitar posteriores instaurações de inquéritos civis no sentido de avaliar os planos de ação, os orçamentos das secretarias de assistência, frente os dados demográficos da população. O que nós queremos é construir um processo democrático tranquilo e promover a capacitação dos conselheiros que atuarão na promoção e defesa de direitos da pessoa idosa”, destacou Yélena Monteiro.

A sugestão do secretário Isaltino Nascimento foi agendar um novo encontro ainda em setembro, com a participação da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Humano, Criança e Juventude, gestores municipais e do MPPE para discutir como agilizar o processo nos municípios.

Outra proposta apresentada pela promotora de Justiça ao secretário foi a realização de uma campanha em prol do segmento idoso, aproveitando da possibilidade jurídica de captação de recursos através da destinação do imposto de renda. Inclusive, o Governo do Estado poderia iniciar esta ação, destinando o limite legal de 1% do imposto de renda que as empresas públicas pernambucanas têm que recolher ao governo federal, para que fique no nosso Estado para atender os idosos.

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