MPPE e órgãos públicos definem ações para melhorar segurança e ordenamento de festividade
Com o objetivo de implementar medidas para melhorar a segurança e a organização durante as festividades de São João no Pátio de Eventos Luiz Lua Gonzaga, em Caruaru, vários entes públicos firmaram termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco. O documento contém um rol de 39 medidas para o acompanhamento das festividades, elaboradas em parceria com a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), Prefeitura de Caruaru, Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru, Vigilância Sanitária municipal, Procon-Caruaru e representantes de estabelecimentos comerciais do pátio de eventos.
“A cidade de Caruaru realiza festejos juninos conhecidos em todo o mundo, sendo um dos lugares mais visitados do Brasil nesse período do ano pelas dimensões cultural e artística do seu São João. Por esse motivo, a segurança pública deve ser reforçada”, salientaram os promotores de Justiça Marcus Tieppo e Paulo Augusto Oliveira.
Entre as medidas que serão adotadas estão a definição dos horários de funcionamento de bares, restaurantes e camarotes localizados no pátio, na Estação Ferroviária e nos seus arredores. Esses estabelecimentos se comprometeram a não fazer uso de som ou equipamentos sonoros durante as apresentações musicais nos palcos principais do São João de Caruaru, a menos que obtenham alvará especial de funcionamento com isolamento acústico. Nesse caso, os estabelecimentos devem providenciar o isolamento e requerer inspeção da Vigilância Sanitária e da Fundação de Cultura. Após o fim das apresentações musicais nos palcos, os restaurantes, bares e camarotes não podem continuar utilizando os equipamentos, devendo respeitar o horário para encerramento dos shows.
Todas as informações referentes à lotação, horários de funcionamento e proibições de acesso aos bares, restaurantes e camarotes com materiais como caixas térmicas, coolers, mesas e cadeiras devem ser afixadas em locais visíveis, por meio de banners e adesivos. A montagem de mesas e cadeiras deve ser feita apenas dentro dos espaços comerciais, sendo proibida a colocação desses equipamentos na área comum do pátio de eventos.
Em relação à segurança do público, o termo prevê a proibição da venda e consumo de bebidas em garrafas ou copos de vidro, sendo permitido apenas o uso de copos plásticos descartáveis. De forma semelhante ao estabelecido para os bares, restaurantes e camarotes, o público não pode adentrar o pátio de eventos portando caixas térmicas, coolers, mesas ou cadeiras.
A Polícia Militar vai montar uma estrutura especial para atuar durante os eventos, com a montagem de um posto de comando. O controle de entrada e saída será feito pela corporação, por meio de revista completa com detectores de metais, respeitando-se o direito das pessoas trans de escolher a fila de revista que considerar mais adequada. Também é obrigação de todos os envolvidos na organização da festa obedecer às recomendações do policiamento e do Corpo de Bombeiros no que diz respeito à hipótese de superlotação do pátio.
Já a Prefeitura de Caruaru deve garantir melhorias na iluminação do pátio de eventos e das áreas próximas, aplicar sinalização indicativa de saídas de emergência, melhorar o portão de acesso ao pátio de eventos, instalar câmeras de segurança e disponibilizar um mínimo de 380 banheiros químicos, garantindo a limpeza diária das cabines.
Para garantir a proteção de crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar de Caruaru deverá contar com uma estrutura permanente no pátio de eventos, a fim de permitir a realização de fiscalizações nos estabelecimentos comerciais e acompanhar possíveis ocorrências policias envolvendo menores de 18 anos.
Por fim, o município deve proceder, junto com o Corpo de Bombeiros, à fiscalização das regras de segurança para o funcionamento dos bares, barracas, restaurantes e camarotes. Esses estabelecimentos devem contar com extintores de incêndio e rotas de fuga.
No caso de descumprimento das obrigações firmadas no TAC, os compromissários estão sujeitos a multa no valor de R$ 10 mil. Se houver descumprimento dos horários de uso do som, serão cobrados R$ 10 mil para cada dez minutos de atraso. O TAC foi publicado no Diário Oficial dessa sexta-feira (20).