MPPE firma TAC com lan houses de Ipojuca
Com a facilidade de acesso à Internet, através de lan houses, cybercafés e fliperamas, muitas crianças estão viciadas em navegar na rede e chegam a ter prejudicado seu rendimento escolar. Diante desse quadro, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), representado pela promotora de Justiça Gláucia Hulse de Farias, firmou no município de Ipojuca Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com três estabelecimentos comerciais: MPSysten Provedor Internet, que possui como nome fantasia “MPCyber”; Porto Point Digital e Lalan Virtual Net.
A promotora explica que, para promover a defesa dos direitos da criança e do adolescente, o Ministério Público pode adotar todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para os interesses coletivos, difusos e individuais. Assim, o objetivo do MPPE é prevenir condutas que violem os princípios constitucionais inerentes à proteção das crianças e a correta aplicação das leis.
No texto dos TACs, Gláucia Farias informa que tem chegado ao conhecimento da Promotoria de Justiça de Ipojuca casos de adolescentes que se encontram completamente dependentes do acesso à internet, prejudicando, inclusive, o desempenho escolar e demais atividades.
De acordo com os TACs, a MPCyber, Porto Point Digital e Lalan Virtual Net só permitirão, a partir de agora, a entrada nas suas dependências de crianças a partir de 10 anos de idade e adolescentes, mediante autorização por escrito dos pais, e assim mesmo no horário das 10h às 18h. Já para as crianças com menos de 10 anos, o acesso só será permitido se estas estiverem acompanhadas pelos pais ou responsável legal.
Essas lan houses também não poderão autorizar os menores a acessar a Internet se estiverem usando uniforme escolar e sem a companhia dos pais. Os três estabelecimentos estão proibidos, ainda, de permitir acesso a jogos de azar, conteúdo pornográfico, obsceno ou inadequado, além de ter vedada a comercialização de produtos que causem dependência química ou física, como bebidas alcoólicas e fumo.
O descumprimento de qualquer das cláusulas dos TACs acarretará na aplicação de multa de três salários mínimos, cujos valores serão revertidos ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, sem prejuízo da apuração de responsabilidade criminal.
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