MPPE firma TAC para garantir segurança na vaquejada de Surubim
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), representado pelos promotores de Justiça Garibaldi Gomes da Silva e Jaime Adrião Gomes, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o responsável pela vaquejada de Surubim, Prefeitura Municipal de Surubim, Polícias Militar e Civil, bem como Conselho Tutelar da comarca. O objetivo do termo é implementar medidas que melhorem a segurança do evento que será realizado, entre os dias 16 a 18 de setembro, no Parque de Vaquejada J. Galdino.
Dessa forma, entre as cláusulas firmadas, o responsável pelo evento deverá contratar e disponibilizar o serviço de segurança privada no local do evento, bem como proibir a comercialização, nas barracas montadas para o evento, de bebidas com vasilhames de vidros, devendo vendê-los apenas em copos descartáveis, como também proibir a venda para menores de idade, colocando placa de advertência. Também não poderão ser utilizadas cadeiras e mesas de ferro, devendo marcar uma reunião antecipada com todos os comerciantes para esclarecimento.
Vale ressaltar que o Parque de Vaquejada deverá disponibilizar, no mínimo, 30% do total de ingressos para estudantes, idosos e deficientes físicos. Os shows deverão ser encerrados, impreterivelmente, às 6h da manhã.
Já nos dias de festas na Av. Oscar Loureiro, a Prefeitura de Surubim deve providenciar o encerramento e desligamento de todo tipo de aparelho que emita som, iniciando as festividades do reboque de som às 14h e encerrando às 19h no sábado e, no domingo, iniciando às 13h e encerrando às 19h. Entre outras cláusulas, a Prefeitura deve colocar, no mínimo, 20 banheiros químicos públicos, como também fiscalizar as entradas do evento para impedir o ingresso de vendedores ambulantes que não estejam cadastrados.
As Polícias Militar e Civil também devem fiscalizar o evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas ao policiamento ostensivo e preventivo. Por fim, o Conselho Tutelar também deve atuar dentro da esfera de suas atribuições legais.
O não cumprimento por parte dos compromissários das obrigações constantes no termo acarretará multa por infração de R$ 5 mil, revertida em favor do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Surubim, independentemente das demais sanções pertinentes, inclusive, a proibição de realização do evento.
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