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MPPE ingressa com ação civil para que Câmara de Vereadores de Olinda realize concurso público

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, para que a Câmara de Vereadores de Olinda adote as medidas legais necessárias para a criação de cargos de natureza permanente para composição do seu próprio quadro funcional e realize concurso público para o provimento deles. A ação é de autoria da promotora de Justiça com atuação em Defesa do Patrimônio Público de Olinda, Allana Uchoa, e ainda prevê a nomeação dos candidatos em até 180 dias, a partir da data da concessão da liminar. A ação foi ingressada no mês de junho.

De acordo com a promotora de justiça, em 2009 foi instaurado Inquérito Civil com a finalidade de apurar se a Câmara de Vereadores de Olinda possuía número excessivo de contratos temporários sem o excepcional interesse público. Iniciadas as investigações, o presidente da Casa Legislativa extinguiu todos os contratos temporários e comprometeu-se a somente admitir pessoal mediante aprovação em concurso público, a ser realizado no ano de 2011, conforme audiência realizada na Promotoria de Justiça em 25 de novembro de 2010.

Ainda assim, buscando a resolução extrajudicial da questão, o MPPE expediu a recomendação nº 002/2010, no sentido que fosse mantida a decisão administrativa de abster-se de efetuar contratações temporárias para o exercício de funções de caráter permanente, bem como de tomar imediatamente todas as medidas administrativas para a realização de concurso público, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, respeitados os limites percentuais estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

“Desde então, apesar das diversas e expressas afirmações do presidente da Câmara de Vereadores de Olinda no sentido de acatamento de recomendação, não foi realizado ou mesmo sequer deflagrado concurso público para o preenchimento de cargos naquele órgão, tudo demonstrando a existência de indícios da prática protelatória ao seu cumprimento, conforme se vê dos expedientes anexos, alguns reiterados por este órgão ministerial duas ou três vezes, além dos vários deferimentos de dilação de prazo para resposta”, afirma a promotora no texto da ACP, razão que ensejou a instauração de novo procedimento investigatório.

“Verificou-se, então, que a última nomeação de servidor efetivo da Câmara de Olinda data de abril de 1982,não havendo qualquer notícia da realização de concurso público pela Câmara Municipal de Olinda/PE, vez que o derradeiro ato de nomeação de servidor ocorreu há 31 anos, bem antes da promulgação da Constituição Federal de 1988. Incontrastável a gravidade da situação em que se encontra o quadro funcional respectivo, demonstrando a inadequada gestão de pessoal e comprometendo sobremaneira a qualidade da prestação de serviço público à população olindense.

Durante quase dois anos, o presidente e os demais agentes públicos da Câmara Municipal, a quem toca a matéria, limitaram-se a demonstrar mera intenção em dar cumprimento à recomendação, desconsiderando a exigência legal de efetivamente realizar o certame, ante a ausência de qualquer ato concreto efetivo para tanto, o que só vem a comprovar o caos em que se encontra a gestão do parlamento e o desrespeito ao patrimônio público”, completa a promotora de Justiça.

Allana Uchoa ainda destaca que a adoção de medidas gerenciais e legais necessárias para resolver tal situação constitui poder-dever dos gestores públicos, no âmbito de suas competências, sob pena de omissão qualificada.

 

Caso a Justiça atenda o pedido do MPPE, o presidente da Câmara de Vereadores fica obrigado a realizar o concurso e nomear os aprovados. O MP ainda requer, no caso de descumprimento da determinação, a aplicação de multa diária, de caráter pessoal, no valor de R$ 100 mil.

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