Skip links

MPPE – Justiça determina indisponibilidade de todos os bens de réus por mau uso de verba pública em Garanhuns

A pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o Poder Judiciário da Comarca de Garanhuns (Agreste) deferiu liminar determina a indisponibilidade de todos os bens móveis, imóveis, semoventes, veículos e quaisquer valores que estiverem, na data de 11 de setembro (última quarta-feira), depositados nas instituições financeiras sob o nome dos ex-prefeito de Garanhuns, Luiz Carlos de Oliveira; ex-procurador geral do município de Garanhuns, João Roberto Falcão Araújo; ex-secretário da fazenda de Garanhuns, Acácio da Costa Calado; ex-integrantes da Comissão de Licitação de Garanhuns, Paulo Tenório de Andrade (presidente), Rosemary Lima Siqueira Peixoto (membro), Joelma de Menezes Alves (membro), Vera Lúcia Nonato Wanderley (membro); e o escritório de Advocacia Montenegro & Ferreira Advogados Associados, com seus respectivos sócios Gustavo Roberto Montenegro Torres e Ângela Cristina Ferreira Santos.

O Promotor de Justiça Alexandre Augusto Bezerra ingressou com ação cautelar preparatória da ação civil pública por Ato de Improbidade Administrativa após a instauração de inquérito civil para apurar eventual ilegalidade na contratação e pagamento de honorários ao escritório Montenegro & Ferreira Advogados Associados, recebidos pelos sócios Gustavo Roberto Montenegro Torres e Ângela Cristina Ferreira Santos, na ordem de R$ 3.222.830,90.

De acordo com a decisão, o referido escritório foi contratado pelo município de Garanhuns mediante processo de inexigibilidade de licitação, a pedido do ex-procurador geral; sob o controle, a fiscalização e o acompanhamento do ex-secretário da Fazenda; e  desenvolvido pela Comissão de Licitação, para pagamento  pelo ex-prefeito.

O pagamento se deu após expedição de alvará judicial, emitido pelo juízo da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, que transferiu como renda para o município a quantia de R$10.754.088,85. O Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu que o dinheiro repassado ao município e usado em parte para pagar honorários advocatícios não deveria ter sido feito. Em decisão, a transferência inicial foi considerada inválida e determinado a recomposição do saldo sob penhora. No entanto, o município de Garanhuns empenhou, liquidou ou pagou a diversos fornecedores e prestadores de serviços usando daqueles recursos, e entre eles aos mencionados advogados, inclusive de forma incorreta ― pois a contratação limitava o pagamento de honorários advocatícios a valores indicados como sucumbência.

“O MPPE continua com a investigação para esclarecer todas as circunstâncias do fato”, informou o promotor de Justiça Alexandre Bezerra.

Nosso site utiliza cookies para aprimorar a sua navegação