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MPPE – Orobó: MP cobra atendimento às restrições definidas pelo Perímetro de Segurança Escolar

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu recomendação ao município de Orobó (Agreste) para que no prazo de 90 dias realize um cadastro de todos os estabelecimentos que desenvolvam atividades comerciais, sociais, recreativas e de propaganda e regularize a concessão do alvará de funcionamento, com as restrições definidas pela Lei do Perímetro de Segurança Escolar.

De acordo com a recomendação, assinada pela promotora de Justiça Sophia Wolfovitch Spinola, o prefeito de Orobó, Cleber Aguiar, deve promover ampla campanha educativa quanto às vedações e regras contidas na Lei do Perímetro de Segurança Escolar pelos veículos de comunicação.

Quanto à fiscalização das regras e posturas inerentes à proibição de venda de bebidas alcoólicas e outras substâncias nocivas à saúde das crianças e adolescentes, no perímetro, deverá ser feita pelos órgãos competente do município, Polícia Militar e pelo Conselho Tutelar. A prefeitura deve também disponibilizar os meios para concentração de denúncias e formalização do procedimento administrativo.

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