MPPE – Prefeitura de Lagoa dos Gatos deve excluir do Bolsa Família pessoas que não se enquadram no perfil
Para garantir que o Programa Bolsa Família funcione corretamente, promovendo a transferência de renda para aqueles que realmente precisam, o município de Lagoa dos Gatos (Agreste) deve cumprir uma série de cláusulas previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O TAC é de autoria da promotora de Justiça Maísa Silva Melo.
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome recomendou ao município, através do boletim O Brasil sem Miséria no seu Município, que a gestão municipal do Cadastro Único concentrasse esforços na qualificação das informações registradas e na atualização dos dados familiares, a fim de que possa abrir espaço para inserir no Bolsa Família as famílias em extrema pobreza, já incluídas no Cadastro Único e que ainda não recebem os benefícios. A publicação revela que em dezembro de 2012 havia 4.107 famílias registradas neste Cadastro. No entanto, antes desse período (de junho de 2011 a novembro de 2012), o município inscreveu e incluiu apenas 21 famílias em situação de extrema pobreza.
“O inchaço no número de famílias beneficiárias evidencia indícios, passíveis de apuração, relativos à eventual inclusão, no Programa, de famílias fora do perfil 1 de renda legalmente estabelecido, o que tem impedido a inclusão no Programa de novas famílias beneficiárias, dentre as quais as referidas famílias em extrema pobreza já cadastradas e que ainda não percebem o benefício”, explica Maísa Melo no documento.
No TAC estão previstas medidas que promovam a imediata exclusão de pessoas que se encontram fora da condicionalidade do Programa. Até dezembro deste ano, o Poder Executivo Municipal deve concluir o rastreamento de todos os atuais beneficiários, a fim de identificar as pessoas que estão indevidamente inscritas. Um relatório com essas informações deve ser enviado mensalmente à Promotoria de Justiça.
Depois de identificados os que estão fora das condições previstas, deverá ser feito o bloqueio imediato e posteriormente o cancelamento do cadastro. Devem ser enviadas, mensalmente ao MP, a Folha-Resumo do Cadastro Único ou certidão que constem as informações prestadas pelo beneficiário, do Formulário da Caixa Econômica Federal, do parecer social e demais documentos pertinentes quanto aos bloqueados.
Além disso, a prefeitura deve esclarecer a população quanto às condicionalidades do programa e às penalidades decorrentes de declarações falsas para burlar o referido Cadastro, e encaminhar ao MP todos os casos em que o Ministério do Desenvolvimento Social tenha solicitado auditoria, com informação sobre as medidas adotadas.
Caso alguma das obrigações previstas no TAC não seja cumprida, acarretará multa de R$ 20 mil, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
Audiência pública – para inibir que continuem ocorrendo falhas com relação aos cadastros que não correspondem às regras do Programa Bolsa Família e os bloqueios justificados a partir de atitudes incorretas ao que o programa propõe, o MPPE convoca as autoridades relacionadas ao programa, e a quem se interessar, para uma audiência pública, na quarta-feira (31), na Quadra da Escola Municipal Cordeiro Filho, no horário das 9h às 12h, no município de Lagoa dos Gatos.