MPPE – Procurador-geral recomenda atenção para casos de pessoas encaminhadas ao Hospital de Custódia
O procurador-geral do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Aguinaldo Fenelon de Barros, expediu recomendação aos membros do MP que têm atribuição nas Promotorias de Justiça Criminal e de Defesa da Cidadania para que adotem providências para implementar o trabalho realizado junto àqueles que estão ou são encaminhados ao Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
Aos membros que compõem a Promotoria de Justiça Criminal, Fenelon recomendou que observem o histórico médico-psicológico da pessoa acusada, além do laudo médico que fundamentou o pedido, como critérios para a formulação de quesitos e fundamentos para avaliar o pedido de instauração de incidente de insanidade mental ou de transferência da pessoa presa.
Os promotores criminais terão que requerer, junto ao juiz do processo, documentos que sejam essenciais para elaboração da perícia de periculosidade; para o procedimento de alta progressiva; substituição de medida de segurança de internação por ambulatorial; desinternação condicional e revogação da medida de segurança. Alguns desses documentos são: o interrogatório da pessoa acusada; os principais depoimentos de testemunhas que conheçam o histórico de saúde do acusado; o relatório da autoridade policial que presidiu o inquérito e a cópia da sentença, especialmente nos casos em que já esteja ocorrendo a execução da pena.
O procurador-geral ainda observou aos promotores que zelem para que as guias de internação sejam instruídas com informações e cópias de documentos importantes para a adequada execução da pena como: qualificação completa da pessoa internada, interrogatório, denúncia e informações sobre os endereços em que possam ser localizadas, antecedentes criminais e o grau de instrução.
Já os promotores de Defesa da Cidadania ficam responsáveis por oficiar o Serviço Único de Saúde (SUS), especialmente o distrito sanitário do domicílio da pessoa acusada, para que remeta ao Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico todas as informações pertinentes para que seja possível continuar o tratamento de saúde mental.
O procurador-geral também recomendou aos promotores que cobrem do Serviço Único de Assistência Social (Suas), especialmente do Centro de Referência de Assistência Social (Cras), a elaboração de pareceres psicológicos e sociais dos acusados, remetendo estes documentos ao serviço social do Hospital de Custódia.
Os promotores de Justiça Criminal e de Defesa da Cidadania, inclusive, devem estar em constante comunicação sobre o assunto. Os da Cidadania, por exemplo, terão que solicitar aos da área Criminal cópias das guias de internação expedidas para a preparação e acompanhamento do retorno das pessoas internadas no hospital ao município de origem.