MPPE – Qualidade de água e proteção à criança e adolescente são objetivos de recomendações em Venturosa
O município de Venturosa (Agreste) vem enfrentando dois grandes problemas sociais. Segundo o relatório da Secretaria Estadual de Saúde ― que noticia o aumento de surto de doenças transmitidas por água e alimentos ― o município encontra-se na zonas epidêmicas. Outro problema é a inexistência de rede municipal especializada para tratamento das crianças e adolescentes usuários de drogas, assim como o crescimento dos casos.
Visando ações dos gestores municipais para um melhor enfrentamento as duas maiores problemáticas do município, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do promotor de Justiça Marcus Alexandre Tieppo Rodrigues, expediu três recomendações para o município agrestino, publicadas no Diário Oficial desta quinta-feira (25).
Um dos documentos refere-se à cobrança pela qualidade da água que abastece Venturosa, uma vez que o motivo do município encontrar-se na zona epidêmicas está no fornecimento de água sem qualquer tratamento, através dos carros-pipa. Diante dessa situação, o MP recomenda à Companhia de Saneamento de Pernambuco (Compesa), ao município e à VI Gerência Regional de Saúde da Secretaria Estadual que adotem as medidas necessárias para a fiscalização e o fornecimento de água de qualidade para a população, de acordo com as respectivas atribuições.
A outra recomendação foi expedida ao prefeito do município, Ernandes Bezerra, para que seja criado um Comitê Gestor (composto por cinco representantes, com a participação do MPPE), que será responsável pela discussão e implantação de políticas de saúde pública para o tratamento de usuários de drogas e de campanhas preventivas. Além disso, o prefeito deve encaminhar projeto de lei para a Criação do Conselho Municipal de Combate à Venda e ao Consumo de Substâncias Entorpecentes, em caráter de urgência, à Câmara de Vereadores.
O gestor municipal deve também reordenar os programas da rede de saúde e assistência social para que seja oferecido acompanhamento, tratamento e recuperação de crianças e adolescentes usuários de drogas; celebrar convênios com as Secretarias Estaduais e Nacional Antidrogas (SENAD) para obter recursos para sustentar o atendimento na rede hospitalar local; fazer o mapeamento, através dos profissionais de saúde e assistência social, dos casos existentes; e duplicar a quantidade de profissionais do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e crie o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), a fim de melhor atender à demanda.
Por fim, o terceiro documento recomenda ao prefeito que encaminhe projeto de lei, no prazo máximo de 30 dias, para estabelecer a expedição de alvarás de funcionamento para estabelecimentos comerciais (como bares, restaurantes e similares) em observância ao perímetro de segurança escolar (Lei 10.454/90) e proibir a concessão de alvarás de funcionamento a carrocinhas, barracas, trailers e similares, no referido perímetro, entre outras recomendações.