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MPPE recomenda a observância da Lei do Perímetro de Segurança Escolar em Bodocó

16/12/2014 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda ao prefeito do município de Bodocó, Danilo Rodrigues, que encaminhe, no prazo de 45 dias, um projeto de lei destinado a estabelecer a expedição de alvarás de funcionamento para estabelecimentos comerciais dispostos nos arredores das escolas, de acordo com as regras do Perímetro de Segurança Escolar, dispostas na Lei Estadual nº.10.454/90.

Conforme denúncias, os alunos estão sendo prejudicados no processo ensino-aprendizagem devido a comercialização de bebida alcoólica e outras substâncias nocivas à saúde. O promotor de Justiça Almir Oliveira recomenda que se regularize a concessão de alvarás de funcionamento para os imóveis localizados no perímetro e que, dentro de 90 dias, o gestor municipal realize um cadastro dos estabelecimentos nos quais se constate que não há venda de bebidas alcoólicas e outras substâncias durante o funcionamento das atividades escolares normais: segunda a sexta-feira, com exceção das férias escolares, feriados e finais de semana.

O MPPE também recomenda ao prefeito para que, no prazo de 90 dias, promova uma ampla campanha educativa, veiculada por meio de material escrito, rádios e demais meios de comunicação, destinada aos responsáveis por estabelecimentos comerciais, recreativos, sociais, bem como aos ambulantes, quanto às restrições e regras contidas na Lei do Perímetro de Segurança Escolar, que deverá ser fiscalizada pelos órgãos competentes do município, pela Polícia Militar e pelo Conselho Tutelar.

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