Skip links

MPPE recomenda campanha sobre gratuidade para idosos no transporte interestadual em Exu

O Estatuto do Idoso garante a gratuidade ou o desconto de pelo menos 50% no valor da tarifa no transporte interestadual para pessoas com mais de 65 anos e que ganham até dois salários mínimos. Apesar da Lei, muitas empresas rodoviárias dificultam o acesso dos idosos a esses benefícios. O problema acontece, por exemplo, no município de Exu, a 610 quilômetros do Recife.

 

Visando garantir os direitos desses cidadãos, a promotora de Justiça Ana Cristina Barbosa Taffarel acaba de expedir recomendação para que a Secretaria Municipal de Assistência Social e o Conselho do Idoso da cidade realizem uma campanha conjunta de esclarecimento voltada aos idosos, às transportadoras e a seus funcionários. O objetivo é divulgar as regras da gratuidade para evitar que a Lei seja descumprida.

 

“Soubemos do problema em uma reunião com o Conselho do Idoso e com o CRAS (Centro de Referência em Assistência Social). Ambos os órgãos têm recebido diversas reclamações dos idosos com dificuldades junto às transportadoras”, explicou a promotora. A campanha conjunta deve ser realizadas através dos veículos de imprensa locais para os idosos e rodoviárias e através de visitas aos pontos de venda de bilhetes. 

 

Toda empresa de transporte rodoviário intermunicipal é obrigada a reservar dois assentos gratuitos para idosos com renda inferior a dois salários mínimos. Quando essas duas vagas já estão ocupadas, as transportadoras são obrigadas a dar descontos de pelo menos 50% para os outros idosos de baixa renda.

 

Para garantir a gratuidade, o idoso precisa apenas ir ao ponto de venda e solicitar o bilhete até três horas antes da viagem e comparecer ao embarque até meia hora antes da partida. Já o bilhete com desconto deve ser adquirido com no máximo seis horas de antecedência para viagens de até 500 quilômetros, e 12 horas de antecedência para viagens maiores.

 

A comprovação de renda pode ser feita através da Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas, contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador,  carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado ou documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.

Assessoria de Comunicação MPPE
(81) 3303 1259 / 3303 1279  Fax: 3303 1260
www.mp.pe.gov.br | 
imprensa@mp.pe.gov.br

 

Nosso site utiliza cookies para aprimorar a sua navegação