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MPPE recomenda que seja desativado o funcionamento do abatedouro público no distrito de Rajada

Diante do que foi apurado pela Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco (Adagro), o matadouro público do distrito de Rajada, em Petrolina, não tem a mínima condição de funcionar. Diante disso, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da promotora de Justiça Ana Cláudia de Sena, expediu recomendação para a Prefeitura municipal, secretária de saúde e ao gerente da vigilância sanitária, com o objetivo de que seja desativado, em caráter emergencial, o funcionamento do abatedouro público desse distrito, impedindo que ali se realize o abate ou se faça a manipulação de qualquer animal.

A recomendação foi expedida também considerando que a omissão em tomar medidas emergenciais pode comprometer, ainda mais, a saúde e a vida das pessoas que consomem carnes provenientes daquele local. Além disso, o programa “Carne de Primeira” instituído pelo MPPE, este ano, através do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor (Caop Consumidor) visa a busca de uma solução urgente e efetiva para o grave quadro dos matadouros no Estado, bem como regionalizar os abatedouros para viabilizar a manutenção dos mesmos.

O documento também destaca um dos direitos básicos do consumidor, estabelecido no Código de Defesa do Consumido (CDC), que é a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

Vale salientar que já se encontra instaurado, no âmbito da Promotoria de Petrolina, Procedimento de Investigação Preliminar nº 02-002/2011, com a finalidade de documentar as irregularidades encontradas e verificar, se for o caso, as medidas administrativas e judiciais que devem ser adotadas. A omissão em tomar providências emergenciais é passível de apuração não só na esfera cível e administrativa, mas também criminal.

Também fico recomendando que a Vigilância Sanitária esclareça a todos os proprietários de animais, comerciantes e à população em geral, os motivos da interdição do abatedouro e que faça fiscalização contínua e eficaz para prevenir e reprimir a comercialização de carnes sem a observância das normas sanitárias aplicáveis, nos termos da legislação.  

No prazo de dez dias deve ser encaminhado, à Promotoria de Justiça, relatório circunstanciado a respeito de todas as providencias adotadas.

Assessoria de Comunicação MPPE
(81) 3303 1259 / 3303 1279  Fax: 3303 1260
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