MPPE requer que rede de lojas C&A divulgue informações claras sobre compras parceladas
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) requer que os representantes das redes C&A do Estado corrijam os anúncios de divulgação do parcelamento de compras em seus estabelecimentos comerciais. Os cartazes dentro das lojas dão destaque para parcelas em oito vezes fixas, mas sem informar sobre os juros, o que acaba induzindo o consumidor a erro. Nesses anúncios consta apenas uma ressalva nos rodapés, em letras minúsculas, para os clientes verificarem as condições gerais nas lojas, sem esclarecer claramente sobre juros nas parcelas. Em defesa dos direitos do consumidor, o MPPE recomendou, então, que sejam incluídas informações claras e ontensivas em todas as publicidades sobre vendas parceladas da loja.
A recomendação, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (28) e assinada pela promotora de Justiça de Defesa do Consumidor Liliane Fonseca, destaca a necessidade da empresa atentar para os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em seu artigo 52, o Código destaca que no fornecimento de produtos ou serviços que envolva crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre o preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional; o montante dos juros e da taxa efetiva anual de juros e os acréscimos legalmente previstos. Além disso, deve destacar o número e periodicidade das prestações e a soma total a pagar com e sem financiamento.
O artigo 3º do Decreto 5.903/2006, que trata sobre as práticas infracionais que atentam contra o direito básico do consumidor de obter informação adequada e clara sobre produtos e serviços também determina que o preço tem de ser informado destacando o total à vista. No caso de financiamento ou parcelamento, deverão ser discriminados o valor total a ser pago; o número, periodicidade e valor das prestações; os juros e os acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento ou parcelamento.
Para a promotora Liliane Fonseca, é preciso que seja observado o princípio da boa fé objetiva e a vulnerabilidade a que o consumidor está sujeito em práticas como essa. “A legislação reconhece como direito básico do consumidor a informação adequada e clara, além de proteção contra a publicidade enganosa e abusiva”, destaca a promotora.
Os representantes da C&A têm dez dias para encaminhar informações sobre o acatamento ou não da recomendação do MPPE.
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