PERNAMBUCO: MPPE se une com órgão federal para regularizar compra de medicamentos na saúde pública
21/01/2015 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) solicitou à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão do governo federal ligado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a adoção de medidas para punir empresas farmacêuticas que descumpram o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG). O pedido foi feito em reunião realizada na última segunda-feira (19) entre a 34ª promotora de Justiça de Defesa da Cidadania com atuação na Saúde, Helena Capela, e representantes da CMED. Os técnicos deverão informar em até 30 dias as ações a ser adotadas.
Segundo explicou a promotora, a CMED é o órgão federal responsável pela regulação do mercado de medicamentos e uma das suas atribuições é determina o PMVG, que é valor máximo que os laboratórios podem cobrar por medicamentos vendidos aos entes governamentais.
“Desde maio de 2013 existe um procedimento aberto na Promotoria de Justiça da Saúde para apurar o desabastecimento de remédios em hospitais e demais unidades de saúde públicas. E uma das alegações feitas pela Secretaria de Saúde do Estado é que as compras são dificultadas porque as empresas não vendem os medicamentos pelos preços legais”, afirmou Helena Capela.
Ela esclareceu que há comprovação de casos em que, especialmente quando os remédios são produzidos por um único fabricante, as licitações para aquisição de medicamentos são esvaziadas, ou seja, nenhum laboratório apresenta propostas, causando atrasos na reposição dos remédios e prejuízos à população que depende da saúde pública.
“Nesse caso a perda é dupla, porque não há agilidade na compra dos remédios e eles acabam faltando; e quando finalmente é feita a compra, o PMVG não é respeitado, gerando gasto dos recursos da saúde”, complementou a promotora.
As sanções que podem ser adotadas pela CMED contra os laboratórios vão desde multa e apreensão dos produtos até a cassação do registro dos medicamentos, além de interdição ou cassação de licença de funcionamento das empresas.