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MPRJ ajuíza ação em defesa do meio ambiente pela implementação de Parque Ecológico

Para evitar a extinção do Parque Ecológico Municipal do Mico-Leão-Dourado, criado por Decreto Municipal de 1997, o Promotor de Justiça André Luiz Farias, da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, ajuizou Ação Civil Pública contra a Prefeitura perante a 2ª Vara Cível daquela comarca. Na ação, que visa à preservação de uma das poucas áreas remanescentes de Mata Atlântica da região, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) requer à Justiça a imediata declaração de nulidade do Decreto 4.244, de 6 agosto de 2010, que revogou o ato de 13 anos atrás.

A ação se baseia em três Inquéritos Civis instaurados pelo MPRJ para acompanhar a implementação da Unidade de Conservação. O Promotor André Farias destaca que a Constituição Federal estabelece que a criação dessas unidades pode ser feita mediante qualquer ato do Poder Público, mas a alteração ou a supressão, conforme o Sistema Nacional de Conservação da Natureza, só pode acontecer por intermédio de lei específica.

Na ação, Farias ressalta a importância da existência do parque, ainda não efetivamente criado, para assegurar a preservação da flora e da fauna da Mata Atlântica da Baixada Litorânea Fluminense, compostas por diversas espécies ameaçadas de extinção, como o mico-leão-dourado, que dá nome à unidade. Ele completa que, dentre as ações que cabem à Prefeitura para a efetiva implementação do parque, estão a criação do Conselho Consultivo, a elaboração de um Plano de Manejo e a promoção adequada das desapropriações necessárias.

10% de floresta

Atualmente, restam menos de 10% da cobertura original de floresta na região de Cabo Frio. Na área do parque, entre a margem direita do Rio São João até a margem do córrego do Gargoá, oito grupos de micos-leões-dourados foram visualizados, em apenas um mês (março de 2005), pela associação que cuida do monitoramento desses animais.

“Devido à omissão ilegal administrativa, é crescente a vulnerabilidade do ecossistema local. A Prefeitura de Cabo Frio tenta se esquivar do seu dever de proteger o meio ambiente ecologicamente equilibrado ao editar o Decreto Municipal 4.244/10, buscando, de maneira ilegal e inconstitucional, extinguir aquela unidade de conservação, violando as determinações impostas pela Constituição”, diz Farias.

O MPRJ requer, imediatamente (em caráter de Tutela Antecipada), a declaração da nulidade do Decreto 4.244/10, que extingue o parque, a elaboração de um plano técnico emergencial para regular as atividades da Unidade de Conservação até o advento do Plano de Manejo, a criação do Conselho do Parque Municipal Natural do Mico-Leão-Dourado e a criação de um Plano de Regularização Fundiária para gerenciar os procedimentos de desapropriação.

No julgamento do mérito, o MPRJ requer que os pedidos anteriores sejam tornados definitivos. Pede ainda que o Município seja obrigado a elaborar o Plano de Manejo e reparar os danos ambientais produzidos no perímetro da Unidade de Conservação.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público do Rio de Janeiro

(21) 2550-9116/9112/9113

 

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