MPRJ e MPF movem ação para suspender licitação de concessão do Complexo do Maracanã
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e o Ministério Público Federal (MPF) moveram Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para que seja suspenso o processo de licitação de concessão do Complexo do Maracanã. Os Ministérios Públicos pedem que o processo de concorrência seja adiado pelo Estado do Rio de Janeiro até que o BNDES aprove o estudo de viabilidade econômica dos projetos de intervenção no entorno do estádio. Na ACP, os MPs pedem ainda que sejam divulgados na internet todos os estudos utilizados para a concessão do complexo esportivo. Devem ser divulgados também os dados utilizados para estimativa de receitas e despesas operacionais do Maracanã e do Maracanãzinho, os investimentos a serem realizados pela concessionária e o valor mínimo da outorga de concessão.
No pedido de liminar, a licitação deve ser remarcada com uma antecedência mínima de 45 dias e a visita técnica, por parte dos interessados, em prazo não inferior a 30 dias, mediante agendamento.
O MPRJ e o MPF identificaram irregularidades no processo de concessão da gestão, operação e manutenção do Complexo do Maracanã, a partir da análise do edital e de todos os anexos disponibilizados pela Secretaria de Estado da Casa Civil. Segundo os Procuradores e Promotores responsáveis pela investigação, não há qualquer justificativa para o valor estimado dos investimentos que a concessionária pretende fazer – cerca de R$ 594 milhões – ou do valor mínimo de outorga de concessão, fixado em R$ 4,5 milhões. Também não consta, de acordo com os MPs, qualquer informação sobre as receitas e despesas operacionais dos equipamentos públicos, cuja gestão pretende-se transferir à iniciativa privada, nem qualquer previsão do fluxo econômico da atividade comercial que seria desenvolvida no entorno do Maracanã.
Para os Procuradores e Promotores, “a ausência desses dados, como do orçamento que discrimine o custo do investimento a ser realizado pela concessionária, pode gerar um risco de desequilíbrio entre os concorrentes da licitação e consequente prejuízo ao patrimônio público, em virtude da deficiência de parâmetros para o oferecimento de propostas pelos licitantes e posterior avaliação da qualidade dos investimentos realizados” (obras e serviços).
Durante a investigação, foi identificado também que o BNDES, responsável pelo financiamento de R$ 400 milhões para a reforma do Maracanã, não realizou uma análise prévia da viabilidade econômica da concessão, o que põe em risco a verba pública federal aportada pelo banco, com garantia da União. Para o MPRJ e o MPF, a análise do BNDES é fundamental para preservação do patrimônio público, uma vez que, pelo menos nos primeiros 13 anos de administração e exploração do Maracanã pela iniciativa privada, o Estado do Rio de Janeiro ainda estará custeando o financiamento, e, caso não o faça, caberá à União responder por esse pagamento. Outra irregularidade identificada no edital de concessão foi o curtíssimo prazo para que as empresas interessadas se manifestassem e agendassem a visita técnica. Os interessados tiveram apenas quatro dias para tomar conhecimento do edital e decidir participar da licitação, além de precisarem realizar a visita técnica em datas já especificadas, uma restrição excessiva e danosa à competitividade do processo.
Na ACP, os Procuradores e Promotores lembram que no dia 27 de fevereiro, o MPRJ e o MPF expediram uma recomendação à Secretaria de Estado da Casa Civil do Rio de Janeiro solicitando a divulgação na internet, em até cinco dias, dos estudos de viabilidade econômica da concessão do Maracanã. A recomendação, porém, não foi cumprida pelo governo do Estado, sob a alegação de que todos os documentos pertinentes à concessão estariam à disposição dos interessados na Secretaria.
(Processo nº 0007714-85.2013.4.02.5101)