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MPRJ e torcidas organizadas celebram acordo para reduzir violência nos estádios

Proposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado nesta segunda-feira (13/06) por representantes de 36 torcidas organizadas do Botafogo, Flamengo, Fluminense e Vasco, do Ministério do Esporte, da Polícia Militar, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, da Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro (Suderj) e da Federação das Torcidas Organizadas do Rio de Janeiro (FTORJ).

O acordo operacionaliza o Estatuto do Torcedor e põe em prática regras rígidas para adequar a conduta de integrantes das torcidas organizadas e, consequentemente, melhorar a segurança nos estádios e em seus arredores. A torcida que não aderir ao TAC estará desrespeitando o Estatuto do Torcedor, será considerada ilegal e impedida de entrar nos estádios de maneira associada.

Torcedores terão de ser cadastrados a partir da data da assinatura do acordo. Além das digitais, será obrigatório fornecer endereço, RG e CPF. Os dados serão coletados em parceira com o Ministério do Esporte, dentro do programa Torcida Legal, que fará o cadastramento e coleta de informações, inclusive biométricas, adotando procedimento uniforme em todo o território nacional. As informações serão mantidas em sigilo, salvo em caso de ordem judicial ou requisição do Ministério Público. Datas e locais para início do cadastramento serão definidos em comum acordo com o MPRJ, as torcidas e outras instituições signatárias do TAC.

Na assinatura do acordo, no auditório do MPRJ, o Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Lopes, disse que o Termo de Ajustamento de Conduta pode contribuir para evitar episódios de violência dentro e fora dos estádios. “As torcidas sempre dão brilho aos jogos de futebol, por isso lamentamos quando se envolvem em algum tipo de confusão. O ato de firmar um compromisso como este nos dá esperança de dias melhores”, disse. O Ministro do Esporte, Orlando Silva, afirmou que a iniciativa do MPRJ e das torcidas do Rio pode iluminar entidades de outros Estados: “Queremos assinar acordos como este nos 26 Estados do País e no Distrito Federal”.

Outras regras

Além das regras sobre cadastramento, bandeiras, instrumentos musicais e aparatos com potencial risco à integridade física só serão autorizados com identificação prévia e aval da polícia que atua nos estádios (Grupamento Especial de Policiamento em Estádios – Gepe). O Ministério Público também estabelece no documento que qualquer movimentação da torcida deverá ser avisada ao Gepe com antecedência mínima de 72 horas. O grupo que descumprir regras poderá ser suspenso de comparecimento a jogos pelo prazo de até três anos. E também estará sujeito a multa, que pode chegar a R$ 10 mil.

O TAC oficializa propostas contidas num termo de cooperação técnica firmado em 2009 para conjugar esforços na implementação de uma política nacional de segurança e de prevenção da violência nas partidas de futebol, em todas as unidades da Federação, conforme previsto no Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003). O citado termo foi assinado por representantes do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça do Ministério Público dos Estados, e da União (CNPG), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministérios do Esporte e da Justiça, e Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Iniciativas semelhantes estão em prática nos Estados de Minas Gerais, Paraná e São Paulo.

“Este TAC é mais um instrumento de prevenção de violência nos estádios de futebol. O acordo foi resultado de mais de 20 horas de reuniões com diversas autoridades e com integrantes das próprias torcidas organizadas e da Federação das Torcidas. A torcida envolvida em episódios de violência física será proibida de frequentar os estádios e será punida coletivamente, conforme determina a legislação”, afirma o Promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes, da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor.

A FTORJ participou das reuniões no Ministério Público, inclusive com advogados. Algumas cláusulas do TAC são resultado deste diálogo. “Esperamos que este mesmo grau de maturidade e responsabilidade das lideranças esteja presente nos dias de jogos, no estádio e no deslocamento até as praças esportivas. Afinal de contas, vamos passar da fase das boas intenções para o cumprimento dos compromissos assumidos, sob pena de banimento de toda a torcida. O TAC é só o ponto de partida: um pacto pela não violência. Esse compromisso terá de ser reafirmado a cada rodada por todos os integrantes das torcidas”, observa Rubim.
As novas regras já estarão em vigor na disputa entre Flamengo e Botafogo, dia 19 de junho, no Engenhão.

Instituições participantes

O documento também foi assinado pelo Promotor de Justiça Marcelo Mauricio Barbosa Arsenio, Subcoordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO); pelo Ministro do Esporte, Orlando Silva Junior; pela Secretária de Estado de Esporte e Lazer, Márcia Beatriz Lins Izidoro; pelo Comandante-Geral da Polícia Militar, Coronel Mário Sérgio de Brito Duarte; pelo Presidente da Suderj, Everardo Cândido da Silva; pelo Presidente da FTORJ, Flávio Martins, e pelo Comandante do Grupamento Especial de Policiamento em Estádios (Gepe), Tenente-Coronel Marcelo Moreira Malheiros.

Também assinaram representantes das torcidas organizadas Torcida Jovem Flamengo, Raça Rubronegra, Fla Manguaça, Urubuzada,Torcida Young Flu,Torcida Organizada Força Flu, Fúria Jovem do Botafogo, Botachopp, Força Jovem Vasco, Ira Jovem Vasco, Torcida Jovem do Botafogo, Loucos Pelo Botafogo, Resistência Popular Alvinegra, Família Alvinegra, Mancha Alvinegra, Fla Show, Nação 12, Fla Centelha, Paixão Rubronegra, Império Rubro Negro, Fla Moeda, Fla Roots, Garra Tricolor, Guerreiras Alvinegras, Jovem Flu, Fiel Tricolor, Legião Tricolor, Flunitor, Vasboêmios, Dragões Rubro Negros, Guerreiros Do Almirante, Torcida Organizada Do Vasco, Renovascão, Pequenos Vascaínos, Rasta e União Vascaína.

Na mesa oficial da cerimônia, também estiveram presentes o Diretor Jurídico da Confederação Brasileira de Futebol, Carlos Eugenio Lopes, e o Diretor de Competições da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, Marcelo Viana.

Alguns destaques do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC):

• Torcidas organizadas signatárias do TAC deverão regulamentar seus atos constitutivos em 180 dias, a contar da assinatura do documento, além de se constituir em pessoa jurídica de direito privado, na modalidade associação, registrando seus respectivos estatutos no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, encaminhando cópia ao Gepe e à Suderj.

• Torcidas com número de integrantes inferior a 200 estarão dispensadas de registro em cartório, mas, obrigatoriamente, deverão elaborar estatuto, que funcionará como seu ato constitutivo, e procederão o seu encaminhamento ao Gepe e à Suderj.

• Representantes das torcidas e da FTORJ receberão identificação própria expedida pela Suderj para facilitar a interlocução com organizadores dos eventos esportivos e poderes públicos.

• Haverá prazo de 06 (seis) meses, a contar da assinatura do TAC, para que as torcidas cadastrem todos os seus integrantes. Esse cadastramento deverá ser realizado por meio eletrônico (arquivo digital) e entregue ao Gepe, devendo conter, dentre outros dados, nome completo do integrante, naturalidade, filiação, RG, CPF, endereços residencial e comercial, fotografia e assinatura.

• As torcidas deverão expedir carteira de identificação (com fotografia) de seus membros, cujo modelo será entregue à Suderj e ao Gepe. Expirado o prazo para a execução do procedimento, o integrante da torcida poderá ser impedido de adentrar aos estádios trajando ou portando qualquer adereço da torcida se não exibir, quando solicitado, o documento de identificação.

• A torcida se comprometerá a enviar representantes para reuniões com o comando do Gepe, que deverão ocorrer regularmente, em especial, às vésperas dos clássicos regionais e de partidas especiais, atendendo a pedido da FTORJ, devendo ser elaborada ata com detalhamento das providências a serem adotadas no dia da partida no deslocamento e na permanência nos estádios.

• A medida educativa de suspensão de comparecimento aos estádios por deliberação do Gepe consistirá na proibição de que qualquer torcedor vinculado à respectiva torcida adentre aos estádios, portando ou não apetrechos como camisas, blusas, bonés, calções, faixas e outros signos representativos que, de qualquer maneira, possam identificar a respectiva torcida organizada, e será aplicada pelo prazo mínimo de dois jogos e prazo máximo de três meses, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, principalmente a responsabilização individual do integrante que participou do fato que deu origem à aplicação da medida. Caso haja descumprimento dessa medida por torcedor vinculado à torcida banida e que seja surpreendido ingressando ou dentro do estádio pelo Gepe, a contagem do prazo de banimento será reiniciada a partir desta data, fato que será formalmente comunicado pelo Gepe ao Ministério Público, à Suderj, à FTORJ, acompanhado de prova documental do descumprimento da medida.

• Caso não seja suficiente a suspensão da torcida organizada pelo período máximo de três meses em razão da gravidade da conduta, o Ministério Público deverá ajuizar ação civil pública para o banimento da torcida organizada pelo período de até três anos, nos termos do artigo 39-A da Lei nº 10.671/03. Suderj, GEPE, FTORJ, qualquer torcida ou torcedor individual e qualquer representante da sociedade civil poderá apresentar representação ao MP para que, se for o caso, instaure inquérito civil e ajuíze ação civil pública em face de uma torcida organizada, que será responsável pela defesa da associação e de cada membro cadastrado, nos termos do artigo 39-A da Lei nº 10.671/03.

 

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