MPRJ obtém na Justiça liminar que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nos estádios
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve uma liminar na Justiça suspendendo a venda de bebidas alcoólicas em competições esportivas coordenadas pela Federação de Futebol do Estado (Ferj). A decisão teve por base uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela promotora Luciana De Jorge Gouvea, da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital. A liminar foi deferida pelo juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio.
O inquérito civil que instrui a ação foi instaurado em razão de ofício encaminhado pelo procurador-geral de Justiça, Marfan Vieira, alertando para os riscos para a segurança da população com resolução expedida pela Ferj, que autorizava a venda de cerveja nos estádios do Rio. A ACP foi proposta porque a Ferj não cumpriu o prazo determinado pela recomendação expedida que concedia um prazo de 24 horas para se manifestar.
“O Ministério Público ajuizou a ação porque a resolução da Ferj, além de descumprir o Estatuto do Torcedor, desconsiderou os possíveis riscos à segurança dos torcedores e da população. A recomendação, que foi apenas uma medida urgente para impedir a realização dos eventos, sequer foi respondida oficialmente. É importante dizer que a vedação de bebidas alcoólicas do Estatuto do Torcedor é uma conquista do torcedor e resultado de estudos dos órgãos de segurança pública no sentido da diminuição da violência nos estádios depois da proibição.”, afirmou a promotora.
A Federação foi informada, via fax, às 13h34, sobre a recomendação. Foi estipulado um prazo de 24 horas para que a Ferj respondesse se iria acatar ou não a medida.
“A Resolução nº 012/13 fundamentou a autorização em interpretação equivocada do art. 13-A, II, da Lei 10.671/03 (Estatuto do Torcedor), na inexistência de proibição da venda e consumo de bebidas fermentadas na Lei estadual nº 2.991/98, no alcance limitado aos campeonatos da CBF da norma RDP nº 01/2008 e na existência de supostos estudos que não relacionariam violência e bebida alcoólica”, destaca um trecho da ação.
O presidente da Comissão de Combate à Violência nos Estádios do Conselho Nacional de Justiça (CNPG), procurador de Justiça de Minas Gerais José Antonio Baêta de Melo Cançado, enviou uma nota parabenizando o Ministério Público e o Poder Judiciário do Rio pela “rápida ação para coibir os efeitos da resolução exarada pela Federação de Futebol do Rio de Janeiro, que pretendia, através de uma equivocada interpretação da norma de segurança instituída em Lei Federal – Estatuto do Torcedor, liberar o consumo de bebidas alcoólicas no interior dos estádios de futebol”.
Segundo o procurador, a “ação impetrada restabeleceu a ordem jurídica vigente no país, consolidando uma vitória conquistada pelos torcedores partícipes em busca de uma maior segurança quando da frequência aos estádios de futebol, em especial as famílias, mulheres e crianças”.