SANTA CATARINA: Gaspar deverá estruturar abrigos para animais de rua
O Município de Gaspar tem até a próxima semana para resolver o problema dos animais de rua que estão abrigados, irregularmente, em residências de moradores locais. A decisão é da 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar e atende à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O pedido, em caráter liminar, foi deferido em 1º de dezembro e o Município tem 10 dias, a contar da intimação, para cumprir a determinação ou pagará multa diária de R$5mil.
Segundo apurou a 3ª Promotoria de Justiça de Gaspar, existem, ao menos, 400 animais abrigados por quatro cidadãos na cidade de Gaspar. Essaspessoas tentam, voluntariamente, resolver um problema que é da atribuição do Município. O artigo 225 da Constituição Federal prevê a obrigação, por parte do ente público, de proteger a fauna e a flora. Já a Lei Municipal n. 1154/1988 e o Código Ambiental do Município são bastante específicos sobre os deveres do Poder Público com relação aos animais encontrados soltos em vias públicas. É obrigação do Município recolher os animais, cadastrá-los e garantir seu bem-estar.
Diante da omissão do Poder Público eapós várias tentativas de resolver a questão extrajudicialmente, a Promotoria não viu outra saída senão ajuizar a ação civil pública. A decisão judicial atende às solicitações em caráter liminar para que o Município atue, no prazo máximo de 10 dias, nos abrigos domésticos para cadastrar os animais abrigados, fornecer apoio material e estrutural aos voluntários, até a resolução final da questão, e, periodicamente, por meio da vigilância sanitária, proceder a visitase ajustes necessários dentro das normas sanitárias, inclusive com as licenças ambientais.
No julgamento do mérito, o MPSC pede, ainda, que o Município promova políticas públicas em favor dos animais de rua e abrigados informalmente, em especial o recolhimento, registro, controle populacional e adequado tratamento de saúde de animais de rua.
Autos n. 0900020-57.2014.8.24.0025