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MPSC recomenda e Florianópolis regulariza editais para ambulantes

 

Será excluído dos editais de credenciamento para o comércio de ambulantes em Florianópolis o privilégio para quem apresentar alvará de anos anteriores. A exclusão foi recomendada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e acatada pelas Secretarias Municipais do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMDU) e Executiva de Serviços Públicos (SESP).

A recomendação para regularizar os editais foi emitida pela 31ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com atuação na área da Moralidade Administrativa, após verificar que dentre os critérios de julgamento e seleção contidos nos editais constava pontuação especial para os interessados que apresentassem alvarás de licença de anos anteriores referentes à mesma praia para a qual pretendessem se inscrever.

A situação foi percebida nos Editais de Credenciamento de números 01 a 05/PMF/SMDU/SESP/2011, referentes aos comércios de alimentos e bebidas sob tenda, aluguel de cadeiras de praia e guarda-sóis, bebidas em caixa térmica, coquetéis e sucos em carrinho, e água de coco em carrinho para a temporada de 2011/2012.

Entendendo que o critério violava o princípio constitucional da igualdade, por conferir injustificada preferência àqueles que já trabalham há mais tempo em uma mesma praia, a Promotoria de Justiça recomendou a supressão do item em cada edital.

A fim de garantir a plena eficácia da seleção, recomendou também a prorrogação por igual período do prazo das inscrições e a garantia de ampla publicidade ao fato. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano já manifestou-se, por meio de ofício, informando que a recomendação será integralmente acolhida.

 

Redação:Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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