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MPSC recomenda retirada de privilégio em concurso municipal

 

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou ao Prefeito de Zortéa que promova alteração na lei municipal que dá isenção na inscrição para concurso municipal aos moradores do Município que estejam desempregados. Para o MPSC, conceder o benefício apenas aos residentes no Município fere o princípio constitucional da isonomia. 
 
A Recomendação foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campos Novos, com atribuição na área de controle da constitucionalidade, nesta quinta-feira (12/01). No documento, o Promotor de Justiça Jean Pierre Campos esclarece que a isenção de taxa de inscrição ao desempregado é legítima, mas não pode ser concedida apenas aos residentes no Município – embora assim prevista na Lei Municipal 262/2006 -, pois desta forma fere o princípio constitucional da isonomia na acessibilidade aos cargos públicos.
 
A Promotoria de Justiça recomendou que seja retirada da lei a expressão “a pessoa que seja residente neste Município”. O prazo para o atendimento da recomenadção foi estipulado em 30 dias. Caso o Prefeito não acate a Recomendação, encaminhando Projeto de Lei à Câmara de Vereadores para promover a alteração, o MPSC poderá ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
 
Saiba mais:
 
– O que é uma Recomendação?
Se o Promotor de Justiça verificar que é possível reverter ou prevenir algum dano apenas com a iniciativa de um agente público, pode emitir uma Recomendação. O instrumento serve para alertar sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade. Não é uma obrigação, mas, se a Recomendação não for acatada por quem deve prevenir ou resolver o problema, o Promotor de Justiça pode tomar outras providências na esfera judicial e extrajudicial.
 
– O que é Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn)?
Nenhuma lei ou norma pode ser superior ou se opor à Constituição da República e às Constituições dos Estados. Quando não estiverem de acordo com as Constituições, o Ministério Público propõe a ADIn para que essas leis ou normas não tenham validade.
 
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
 

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