Município de Aracaju deverá realizar procedimento de acesso venoso em hemodiálise
Atendendo aos pedidos constantes na Ação Civil Pública ajuizada por intermédio da Promotora de Justiça Dra. Euza Missano, Curadora dos Direitos à Saúde, o Poder Judiciário concedeu Medida Liminar, determinando que o Município de Aracaju promova a oferta do procedimento para a confecção de fístula artério, venosa de acesso ao tratamento de hemodiálise.
O fundamento da ACP é o dano sofrido por usuários do Sistema Único de Saúde que necessitam de serviços médicos de assistência nefrológica. Além de inadequados e deficientes, alguns procedimentos não são fornecidos pelo Município. Um deles, especificamente, é o de confecção da venosa de acesso ao tratamento de hemodiálise aos pacientes ainda não inclusos na terapia renal substitutiva. Tal situação foi confirmada por médicos que atuam na área. Eles alegaram ainda que os acordos firmados em audiência pública não foram cumpridos.
Ante o exposto, a Juíza de Direito Dra. Simone de Oliveira Fraga concedeu antecipação dos efeitos da tutela, determinando que, em 30 dias, seja promovida a oferta do procedimento em questão aos pacientes que necessitarem, respeitando as condições expedidas em normativas do Ministério da Saúde e conforme indicação médica. Por se tratar de um serviço essencial, deverá ser pago o valor correspondente para realização através da assistência privada, até que a Municipalidade o faça diretamente ou por meio de prestador contratado.