Município de Nazaré da Mata se compromete a transportar somente pacientes e acompanhantes no veículo destinado ao TFD
O prefeito de Nazaré da Mata, Egrinaldo Floriano Coutinho, e a secretária Municipal de Saúde, Jailce Carla da Silva Brito, firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), comprometendo-se a permitir que somente sejam transportados, no ônibus do Tratamento Fora do Domicílio (TFD), os pacientes que realizarão consultas, exames, tratamentos e outros procedimentos médicos, ambulatoriais e hospitalares na cidade do Recife, e que constem na lista de agendamento realizada pelo Posto Áurea Vasconcelos, além de seus acompanhantes.
Segundo a promotora de Justiça de Nazaré da Mata, Maria José Mendonça de Holanda Queiroz, foi denunciado ao MPPE e, devidamente comprovado através do Inquérito Civil de nº04/2016, que no ônibus destinado ao transporte de pacientes para serem atendidos na cidade do Recife também são transportados passageiros com outros objetivos, superlotando a condução e provocando tumultos com os pacientes.
Por meio da assinatura do TAC, o município de Nazaré da Mata se compromete ainda a proibir que qualquer outra pessoa que não seja paciente e que não figure na lista de agendamento realizada pelo Posto Áurea Vasconcelos venha a ser transportada no ônibus do TFD para a cidade do Recife.
O TAC prevê multa diária de R$ 100, em caso de descumprimento de quaisquer das determinações contidas nas cláusulas do documento, a ser revertida ao Fundo Municipal de Saúde de Nazaré da Mata.
Ao Ministério Público compete zelar pelo efetivo respeito às determinações constitucionais, e neste caso, aquelas afetas aos serviços de relevância pública como a saúde, conforme determina a Constituição Federal em seus artigos. 127 e 129, II, respectivamente.
Tratamento Fora de Domicílio (TFD) – foi instituído pela Portaria nº 55, da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério da Saúde), visando garantir, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento médico a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem, por falta de condições técnicas na área de Saúde.
Assim, o TFD consiste em uma ajuda de custo ao paciente, encaminhado pelo médico responsável a unidades de Saúde de outro município ou Estado da Federação, quando esgotados todos os meios de tratamento na localidade de residência do paciente. Destina-se, principalmente, a pacientes que necessitem de assistência médico-hospitalar, cujo procedimento seja considerado de alta e média complexidade eletiva.