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Municípios do Agreste recebem recomendações sobre saques na boca do caixa

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu mais duas recomendações com o objetivo de controlar os pagamentos com verbas públicas durante o período eleitoral. O alerta tem como alvo os saques “na boca do caixa” de recursos repassados às prefeituras por convênios com a União. Desta vez, as advertências foram enviadas aos prefeitos dos municípios de Sanharó e Feira Nova, ambos no Agreste.

Os gerentes do Bradesco e da Caixa Econômica Federal de Sanharó, bem como os de todos os bancos de Feira Nova, além dos responsáveis por casas lotéricas e por agências dos Correios das cidades também receberam as recomendações. Os autores dos documentos são os promotores Eleitorais Henrique Ramos Rodrigues e Aline Arroxelas Galvão de Lima. Até agora, o MPPE expediu 36 recomendações sobre o assunto.

Os promotores solicitaram aos gestores das cidades que observem o mecanismo de controle das despesas públicas que está no Decreto 6.170/2007, do governo federal, de que todo pagamento envolvendo recursos da União deve ser realizado através de depósito em conta bancária. O mesmo decreto proíbe saques “na boca do caixa” de verbas públicas federais que são transferidas aos municípios por meio de convênios.

Os gerentes dos bancos e os responsáveis pelas casas lotéricas e pelas agências dos Correios não deverão liberar quantias em espécie para pagamentos quando os recursos forem oriundos da União. Até o dia 30 de outubro deste ano, todos os saques acima de R$ 5 mil, provenientes das contas públicas dos municípios, terão que ser comunicados, em 24 horas, às Promotorias das Zonas Eleitorais de cada cidade.

Os promotores sugeriram ainda que o prefeito edite um decreto municipal regulamentando os saques na boca do caixa nas contas públicas da mesma forma do Decreto 6.170/2007, levando em consideração as suas atribuições e o princípio da transparência. O MPPE alerta que a afronta aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e publicidade da Administração Pública pode ser considerada ato de improbidade administrativa.

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