“Nome Legal” garante 342 reconhecimentos de paternidade, em um ano
16/02/2012 – “Nome Legal” garante 342 reconhecimentos de paternidade, em um ano
De janeiro de 2011 a janeiro de 2012, foram realizados 35 mutirões em escolas públicas localizadas em nove cidades paraibanas. O trabalho resultou na instauração de mais de 2 mil procedimentos de reconhecimento de paternidade. Dos 35 mutirões realizados nesse período, 24 foram em escolas municipais de João Pessoa.
Atualmente, o projeto conta com a adesão de 28 promotores de Justiça que atuam em vários municípios da Paraíba. Neste mês, a coordenação do projeto está elaborando o planejamento dos próximos mutirões. A próxima cidade que será beneficiada será Esperança (a 150 quilômetros da Capital). Lá, cerca de 70 mães de filhos com registro civil incompleto deverão ser ouvidas pelas promotoras de Justiça Paula Camillo e Renata Carvalho da Luz (que coordena o “Nome Legal”).
Cidadania
O artigo 102 do Estatuto da Criança e do Adolescente garante a toda a criança o direito ao registro civil e à certidão de nascimento. Internacionalmente, o direito a um nome e sobrenome está previsto na Convenção sobre os Direitos da Criança, da qual o Brasil é signatário.
Várias medidas vem sendo tomadas para garantir esse direito no País. Desde 1997, a Lei Federal 9.534, obriga os cartórios a fazerem o registro civil e a emitirem a primeira via da certidão de nascimento gratuitamente.
De acordo com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), privar uma criança do direito a um nome e sobrenome também compromete o planejamento de políticas públicas nas áreas de educação, saúde e assistência social. Sem certidão de nascimento, crianças e adolescentes enfrentam grandes dificuldades para ter acesso a serviços nessas áreas, aumentando, sua vulnerabilidade ao trabalho infantil, à exploração sexual e ao tráfico de drogas.
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