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Nova lei do divórcio otimiza trabalho do Ministério Público

A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 28/2009 (“PEC do Divórcio”) pelo Senado Federal garantiu nova redação ao artigo 226, § 6º da Constituição Federal. A partir de agora, qualquer dos cônjuges pode, a qualquer momento, buscar o divórcio sem precisar de causas ou motivos. Com a extinção do instituto da separação, a eliminação dos prazos e a busca do culpado pela dissolução da sociedade conjugal, o trabalho dos promotores de Justiça do Ministério Público (MP), também se torna mais fácil. Sem a necessidade de fiscalizar o cumprimento de prazos que já não existem mais, os promotores concentram a atuação na defesa dos direitos dos filhos menores dos casais divorciados. A intervenção do MP se dará em processos decisórios de visitação, guarda e fornecimento de alimentos às crianças.

De acordo com a promotora de Justiça com atuação na Vara de Família do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Norma Salles, a nova lei torna o divórcio algo muito menos burocrático e irá contribuir para a diminuição da quantidade de litígio entre os casais. “A aprovação da lei era o que já se esperava. Antes as pessoas insatisfeitas diziam \’vou me divorciar de você\’ e a coisa não era simples assim”, explica a promotora.

Para conseguir autorização para se divorciar, antes da nova lei, o casal precisava estar há um ano separado judicialmente ou há dois anos separado de fato, ou seja, morando em casas separadas. Por isso, o divórcio direto põe fim à separação judicial. A separação representava o fim da sociedade conjugal, ou seja, rompia-se com uma série de obrigações que a lei determinava para o casal, como coabitação e assistência mútua. O simples restabelecimento dessa sociedade representava a volta ao casamento.

Com o divórcio direto desfaz-se o vínculo matrimonial e isso é definitivo. “Uma simples petição não trará de volta o vínculo matrimonial. Só um contrato de união estável ou um novo casamento”, afirma a promotora de Justiça Norma Salles. O procedimento agora pode ser realizado de imediato se for de forma consensual e o casal não tiver filhos menores ou incapazes.

As mudanças provocam uma revisão de paradigmas como a retirada definitiva da culpa do âmbito do Direito das Famílias e são significativas pois atendem ao princípio da liberdade e respeitam a autonomia da vontade.  A promotora do MPPE ainda rebate a polêmica quanto a visão de a lei ser muito radical. “Não há porque se preocupar com prejuízos familiares com o divórcio direto, já que são muitos raros os casos de arrependimento depois de realizá-lo”, conclui Norma Sales.

Assessoria de Comunicação MPPE
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