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Oficinas para trabalho de apenados devem obedecer à legislação

Foi determinado, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a indisponibilidade de bens de duas empresas que utilizam o trabalho de apenados na comarca de Curitibanos.

De acordo com os Promotores de Justiça da comarca de Curitibanos, as duas empresas – Fósforos Gaboardi e Lojas Berlanda – pagavam aos apenados valor inferior ao mínimo legal, causando prejuízos, respectivamente, de R$ 628 mil e R$ 75 mil.

Os Promotores de Justiça explicam que a Lei de Execução Penal determina que os apenados recebam mensalmente pelo trabalho, no mínimo, valor equivalente a três quartos do salário mínimo vigente. No entanto, a legislação não tem sido obedecida. Acrescentam que não existe convênio entre as empresas e o Estado de Santa Catarina, outra exigência legal, mas apenas um contrato entre as empresas e o diretor do Presídio local.

O bloqueio dos bens foi determinado por meio de medida liminar expedida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Curitibanos. A liminar também determinou a regularização do trabalho através de convênio formal com o Estado de Santa Catarina. Cabe recurso da decisão. (ACP n. 022.12.007631-6)

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