Operação Boca do Caixa: bens de envolvidos em desvios na UEG são bloqueados
Acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás, o juiz Rinaldo Barros, da 11ª Vara Criminal de Goiânia, determinou o bloqueio de bens dos ex-reitores da Universidade Estadual de Goiás (UEG), José Izecias e Luís Arantes, do ex-defensor-geral do Estado, João Paulo Brzezinski da Cunha e o ex-prefeito de Anápolis, Pedro Sahium, por desvio de recursos públicos da instituição de ensino. O bloqueio de bens móveis e imóveis alcança a quantia de R$ 425.800,00, em relação a todos os réus.
Na denúncia, oferecida pelos promotores integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Denis Bimbati, Juan Borges de Abreu, Vinícius Marçal e Luís Guilherme Gimenes, foi apontado que os desvios ocorreram no ano de 2006. O esquema ficou conhecido após as investigações da Operação Boca do Caixa, deflagrada pelo MP-GO em dezembro do ano passado, na qual foram cumpridos três mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão temporária, além de apreendidos notebooks, dois pen drives e um tablet.
Segundo apurado, o desvio teve relação com contratos celebrados com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Goiás (Sinepe) para execução do programa de capacitação chamado Licenciatura Plena Parcelada. O objetivo era atender às exigências de formação contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Assim, os docentes pagavam uma mensalidade, que era recolhida pelo Sinepe, e estes valores deveriam ser repassados à UEG.
Entretanto, documentos e gravações indicaram que parte dos valores que deveriam ter sido transferidos para a universidade em função deste contrato acabou desviada para uma conta da empresa “laranja” Instituto Brasileiro de Ensino, Pesquisa, Extensão e Tecnologia (Ibetec), que pertence a Brzezinski. O dinheiro era sacado por pessoas ligadas ao alto escalão da universidade, daí o nome da operação.
Além dos quatros, também foram denunciados e tiveram os bens bloqueados Francisco Afonso de Paulo, ex-coordenador de contratos e convênios da UEG, Carlos Roberto da Silva, servidor comissionado da universidade, e Paulo Henrique Sahium, tecnólogo em processamento de dados.
Os crimes
Na decisão, o magistrado ressaltou que o bloqueio de bens é medida assecuratória que pretende viabilizar a indenização e impossibilitar ao agente que tenha lucro com a atividade criminosa, após as apurações devidas. Na denúncia, além do bloqueio de bens, é pedida a condenação dos envolvidos pelos seguintes crimes:
– José Izecias de Oliveira, ex-reitor da UEG, ex-diretor-geral do Tribunal de Justiça de Goiás e servidor comissionado da Celg: peculato (má utilização de recursos públicos), lavagem de dinheiro e formação de quadrilha;
– Luís Francisco Arantes, ex-reitor da UEG: peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha;
– Francisco Afonso de Paulo, ex-coordenador de contratos e convênios da UEG: peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha;
– João Paulo Brzezinski da Cunha, advogado e ex-titular da Defensoria Pública de Goiás: peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha;
– Carlos Roberto da Silva, servidor comissionado da UEG: lavagem de dinheiro;
– Paulo Henrique Sahium: peculato;
– Pedro Fernando Sahium: peculato.
(Postado por Marília Assunção – Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: João Sérgio)