ESPÍRITO SANTO – Operação Protocolo Fantasma prende PMs acusados de tramar nova greve
Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com o apoio da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES), por meio de sua Corregedoria, e da Força de Segurança Nacional, realizou na segunda-feira (20/03), a operação “Protocolo Fantasma” voltada ao cumprimento de quatro mandados de prisão preventiva (que não tem prazo e pode ser mantida enquanto houver motivo para a manutenção), 23 mandados de busca e apreensão e 17 notificações para depoimento, expedidos pelo Juízo da 4ª Vara Criminal de Vitória e tendo como alvos policiais militares, familiares de policiais e representantes de associações classistas.
Durante operação, foram presos Ângela Souza Santos, Walter Matias Lopes, Leonardo Fernandes Nascimento e Cláudia Gonçalves Bispo. Eles prestaram depoimento na sede do Gaeco e depois foram encaminhados para o Quartel do Comando Geral da Polícia Militar (QCG), em Maruípe, Vitória. Todos são investigados pela prática, em tese, dos delitos de associação criminosa (art. 288 do CPB), atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública (art. 265 do CPB), apologia de fato criminoso (art. 287, CPB e 156, do CPM), motim/revolta (art. 149 do CPM), ameaças a autoridades (art. 147), dentre outros.
Os integrantes do Gaeco já iniciaram a análise da documentação e equipamentos apreendidos e continuarão a realizar a oitiva de testemunhas e investigados. A deflagração da operação não obsta a conciliação e as negociações em prol de melhorias reivindicadas pela classe policial, já iniciadas por comissão mista formada perante a 3ª Vara de Fazenda Pública de Vitória, até porque as condutas criminosas sob apuração são contrárias aos interesses da categoria e atentatórias à sociedade capixaba.
O nome da operação, “Protocolo Fantasma”, foi sugerido pela Corregedoria da PM, e faz referência a um dos filmes da série “Missão Impossível”, em que uma equipe investiga para tentar limpar o nome da instituição em que trabalha.
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A juíza da 4ª Vara Criminal de Vitória, Gisele Souza de Oliveira, deferiu um pedido feito pelo MPES, e autorizou que o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), por meio da operação “Protocolo Fantasma”, realizasse o cumprimento de 24 mandados de busca e apreensão em vários municípios da Grande Vitória.
A ação, de acordo com o pedido do MPES, teve como principal objetivo a produção de provas para o processo criminal que visa identificar e punir os responsáveis pela fomentação dos movimentos que têm impedido a PMES de atuar no Estado de forma regular. Para o MPES, os relatórios de transcrição das conversas, juntados à petição protocolada na 4ª Vara Criminal, são a chave para descobrir de que maneira a suposta organização funciona.
Em um trecho das conversas interceptadas e lançadas à petição, uma das pessoas investigadas, em uma ligação datada da quinta-feira (16/03), sustenta já ter passado nos batalhões, alegando, ainda, que os policiais estariam de acordo em fechar as unidades. Segundo os autos, a pessoa que dizia já ter acertado tudo com a polícia seria uma das líderes do movimento paredista.
Além de afirmar já ter articulado com os batalhões para o inicio das possíveis paralisações, a pessoa suspeita de liderar o movimento também alegou que precisaria de mais mulheres nas ações de obstrução das unidades policiais. Ainda de acordo com o processo, uma reunião aconteceria na casa da investigada, para acertos acerca da atuação do grupo.
Já em outra parte da conversa, a líder do movimento assumiu que, durante protesto realizado na quinta-feira (16/03), a atuação do grupo teria atrapalhado o trânsito no entorno da Praça Costa Pereira, no Centro de Vitória.
Ao fundamentar a decisão, a juíza destacou que “as consequências nefastas do movimento paredista da Polícia Militar em nosso Estado, culminaram com duas centenas de mortes, uma onda de saques e furtos a estabelecimentos comerciais, suspensão de aulas, da atividade comercial, do transporte público e até das atividades do próprio Poder Judiciário”, concluiu.
A juíza Gisele Souza de Oliveira relatou ainda em sua decisão: “Nesse período, a sociedade capixaba ficou abandonada à própria sorte, com seus cidadãos trancafiados em suas residências, impedidos, pela onda de violência, de exercer o direito constitucional de ir e vir. Tratou-se de situação até então nunca experimentada, naquela dimensão, pela sociedade capixaba”.
Disse ainda: “Aliás, creio não existir na literatura jurídica e nem na jurisprudência produzida pelos nossos tribunais, outro exemplo de situação que melhor encarne a justificativa de garantia da ordem pública, considerando essa como a necessidade de preservação da boa convivência social” .
O processo tramitou em segredo de Justiça, mas a partir do início da “Operação Protocolo Fantasma”, a juíza quebrou o sigilo.
Processo nº 0006726-26.2017.8.08.0024