PEC 102/2011
Ementa: Altera dispositivos da Constituição Federal para permitir à União e aos Estados a criação de polícia única e dá outras providências.
Autor: senador Blairo Maggi e outros
Estabelece que a remuneração dos agentes públicos integrantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares será por subsídio fixado em parcela única (art. 39, § 4º), sendo assegurado piso nacional a ser fixado em lei federal, que disciplinará fundo nacional, com participação da União, dos Estados e dos Municípios, visando a sua suplementação, bem como a vinculação de percentuais do orçamento. Além disso, revoga o inciso VII do art. 129 da Constituição Federal que confere ao Ministério Público a função institucional de controle externo da atividade policial.
O Senador Humberto Costa apresentou requerimento nº 173, de 2014, que solicita a tramitação em conjunto das Propostas de Emenda à Constituição nº 51, de 2013; 52, de 2009; 40, de 2012; 102, de 2011; 52, de 2012; e 49, de 2009, por versarem sobre a mesma matéria.
Em lado oposto, o Senador Vicentinho Alves apresentou requerimento nº 340, de 2014, solicitando o desapensamento das mesmas Propostas de Emenda à Constituição, outrora solicitadas pelo Senador Humberto Costa.
Até o momento, apenas o requerimento do Senador Humberto Costa foi lido na sessão do dia 18/03/2014. Aguarda inclusão em Ordem do Dia. A Mesa do Senado aprovou, em 10/06/14, o Requerimento nº 173, de 2014, prejudicando o Requerimento nº 340, de 2014.
Última atualização: 16/07/14