PEC 130/2007
Ementa: revoga o inciso X do art. 29; o inciso III do art. 96; as alíneas “b”e “c” do inciso I do art. 102; a alínea “a” do inciso I do art. 105; e a alínea “a” do inciso I do art. 108, da Constituição Federal. Esses dispositivos garantem a prerrogativa de foro ou “foro privilegiado” para autoridades.
Autor: Marcelo Itagiba – PMDB/RJ
O autor da PEC, deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), justifica que o foro privilegiado é a raiz da impunidade no Brasil. Segundo o texto rejeitado, do relator Regis de Oliveira (PSC-SP), para que a ação penal pudesse ser iniciada no juízo de 1º grau, ela deveria ser admitida, conforme o caso, pelo respectivo Tribunal de Justiça, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou pelos Tribunais Regionais Federais.
As medidas cautelares (como prisões provisórias ou preventivas) e o uso de escuta telefônica ou quebra de sigilos bancário ou telefônico continuariam a ser adotadas pelos Tribunais, conforme o caso. Atualmente, governadores, desembargadores e deputados estaduais são julgados em Brasília, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Nos casos de crimes comuns, são julgados pelo STF o presidente da República, seu vice, os deputados federais e senadores, os ministros de Estado, o procurador-geral da República, os comandantes das Forças Armadas, os integrantes dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União (TCU) e os chefes de missões diplomáticas permanentes. Em 18/11/2009 a Câmara dos Deputados rejeitou em primeiro turno da votação o substitutivo da comissão especial. A PEC em questão foi retirada de pauta, de ofício.
Última atualização: 19/05/2014 – Não tramita mais.
Apensados: PEC 168/2007