Pernambuco – Bares e restaurantes de shoppings devem informar clientes da não obrigatoriedade do pagamento da taxa de serviço
12/03/2015 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital, recomendou aos bares e restaurantes dos shoppings Recife, Riomar, Tacaruna e Plaza, que informem ao consumidor sobre a não obrigatoriedade do pagamento da chamada taxa de serviço, referente a 10% sobre o valor total da conta de consumo a título de gratificação pelos bons serviços prestados pelos garçons, barmen, maitres e funções correlatas. Os estabelecimentos comerciais terão dez dias para informar se acatam ou não a recomendação.
Segundo o promotor de Justiça Maviael de Souza Silva, os estabelecimentos devem inserir a informação da não obrigatoriedade nos cardápios, cartazes e nas contas dos consumidores. O artigo 1° da Lei Estadual nº 13.856/09 determina a presença, nesses documentos, da expressão10% do garçom e correlatos – OPCIONAL, não obrigatório, pelos bons serviços. Ainda segundo a lei, a quantia deve ser repassada pelos clientes diretamente ao empregado.
Porém, em fiscalizações realizadas pelo Procon-PE nos quatro shoppings, constatou-se que bares e restaurantes não estavam cumprindo a determinação legal, o que motivou a ação do MPPE.
“A recomendação representa um ganho de transparência para o consumidor. O cidadão tem o direito de saber que é dever dos bares e restaurantes informar claramente que a taxa de serviço não é obrigatória, e sim opcional”, destacou Maviael de Souza Silva.
O promotor afirmou ainda que, caso haja descumprimento da recomendação, os estabelecimentos poderão ser acionados judicialmente e estarão sujeitos às penalidades estipuladas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Consumidor – a recomendação do MPPE considerou os incisos III e IV do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que asseguram como direitos do consumidor, respectivamente: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; e, a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.