PERNAMBUCO: MPPE recomenda que empresa de transporte rodoviário respeite Estatuto do Idoso e disponibilize vagas gratuitas
13/04/2015 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à empresa de transporte rodoviário Viação Progresso, localizada no município de Cabrobó, que reserve dois assentos por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos e conceda, no mínimo, 50% de desconto no valor das passagens para aqueles que excederem o quantitativo de vagas gratuitas.
A iniciativa do promotor de Justiça Júlio Elihimas foi motivada pelo recebimento, na Promotoria de Justiça de Cabrobó, de várias reclamações dando conta que a referida empresa estaria desrespeitando a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). O Estatuto dispõe no artigo 40 que, no sistema de transporte coletivo intermunicipal e interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: a reserva de duas vagas gratuitas por veículos para idosos com renda igual ou inferior à dois salários mínimos (inciso I); desconto de 50 por cento, no mínimo, para idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos (inciso II).
O representante da Viação Progresso em Cabrobó também foi notificado para comparecer à sede do MPPE no município no próximo dia 23 de abril, às 8h, para prestar esclarecimento sobre o descumprimento reiterado e deliberado do Estatuto do Idoso.
A empresa tem 10 dias para comunicar à Promotoria de Justiça se acata a recomendação.