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PERNAMBUCO: Justiça acata ação do MPPE e suspende obras do empreendimento Feira da Sulanca

13/04/2015 – A pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Justiça concedeu liminar determinando a suspensão do funcionamento do Conselho Deliberativo e Consultivo da Feira da Sulanca, bem como suspender as relações jurídicas existentes entre o referido conselho e as construtoras CP-Engenharia e ATP-Partcipações Lanfermann, impedindo-as de executar qualquer obra em relação ao empreendimento da Feira da Sulanca, assim como negociar boxes e áreas do empreendimento comercial. A decisão foi dada pelo juiz José Fernando Santos de Souza, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, na última sexta-feira (10).

O MPPE, por meio dos promotores Bianca Stella Azevedo Barroso e Marcus Alexandre Tieppo Rodrigues, ingressou com ação civil pública requerendo a medida cautelar no sentido de suspender o processo de transferência da Feira da Sulanca de Caruaru, por causa da existência de doação do terreno público e do projeto da feira de Caruaru para pessoas jurídicas de direito privado sem a realização do devido procedimento licitatório.

De acordo com a decisão, a administração pode fazer doações de bens móveis e imóveis desafetados do uso público, e comumente o faz para incentivar construções e atividades particulares de interesse coletivo. Essas doações podem ser com ou sem encargos e em qualquer caso dependem de lei autorizadora, que estabeleça as condições para sua efetivação; de prévia avaliação do bem a ser doado; e de licitação.

“Utilizar-se do interesse público para suprimir o procedimento licitatório, na forma em que foi realizado, atinge frontalmente preceitos constitucionais, tendo em vista que a licitação constitui instrumento primordial do Estado Democrático de Direito, garantindo, de uma só vez, a transparência dos atos públicos, a preservação do erário (mediante a escolha de melhor oferta para a Administração Pública) e a igualdade de concorrência na iniciativa privada”, destacou o juiz José Fernando Santos de Souza.

Nesse entendimento, segundo texto da liminar, o juiz atendeu o pedido do MPPE porque a celeridade no processo administrativo e na elaboração da Lei Municipal n°5.445/2014 deixa transparecer uma certa ilegalidade na doação do imóvel público. Além disso, a Lei de Licitações e Contratos (Lei n°8.666/1993) não permite a doação de imóvel público sem procedimento licitatório, excetuando-se as hipóteses de interesse público devidamente justificado; e, finalmente, por não restar demonstrado, ao menos minimamente, quais critérios foram utilizados para escolha das pessoas jurídicas beneficiadas com a construção do empreendimento.

Conselho – O Conselho Deliberativo e Consultivo da Feira da Sulanca foi constituído através do Decreto Municipal n°060/2014, ato administrativo de efeito concreto.

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