Pernambuco – Caruaru: MPPE consegue na Justiça suspender os contratos de concessão para três empresas de ônibus
20/11/2015 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu, na Justiça, a suspensão dos contratos de concessão para a prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros, em Caruaru. Os contratos n°10/2015, 11/2015 e 12/2015 celebrados pelo município Caruaru, através da Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes (Destra), com as empresas Capital do Agreste Transportes Urbanos LTDA, Viação Tabosa LTDA e Ônibus Coletivos e Transportes LTDA, foram suspensos até a decisão final. O Poder Público Municipal também não pode praticar quaisquer atos previstos tendentes a dar cumprimento ao Edital de Concorrência nº 05/2013. A decisão do juiz José Fernando Santos de Souza atende a uma ação cautelar preparatória com pedido de liminar, ajuizada pelo MPPE no último dia 18.
Ainda segundo a decisão judicial, para se evitar risco à continuidade e qualidade da prestação do serviço público aos usuários, o juiz autorizou que os atuais permissionários continuem com a Exploração dos Serviços Públicos de Transporte Coletivo Urbano de passageiros, por ônibus, em linhas regulares. Essas empresas devem realizar o serviço até a realização de nova licitação e a assinatura dos contratos de permissão das respectivas linhas.
Segundo o promotor de Justiça Marcus Tieppo, que ingressou com a ação, o processo licitatório e dos contratos n°10,11 e 12 de 2015 foi realizado por uma comissão de licitação composta por sua maioria de comissionados e contratados, sem vínculo efetivo e estranha aos quadros da Destra, o que torna o ato nulo. Foi constatado que seis dos sete integrantes são comissionados, em nítida afronta ao artigo 51 da Lei n°8666/93, sendo nenhum deles da Destra, quando a licitação exige vários itens técnicos presentes nos critérios para pontuação e julgamento das propostas apresentadas.
A portaria que criou a referida comissão especial foi oriunda do gabinete do prefeito de Caruaru, em flagrante ingerência do gestor municipal na Destra, violando o artigo 1° da Lei 4762/2009, que cria a Destra, atribuindo personalidade jurídica de direito público, distinta do município. Para Tieppo, carece de elemento de validade o processo licitatório conduzido com ingerência direta do município, utilizando-se inclusive de sua comissão de licitação, extrapolando e muito o controle de finalidade e legalidade.
Outra questão abordada na foi o não cumprimento da recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. De acordo com os achados negativos pelo relatório de auditoria n°76328/2013, verificou-se que os pontos em que o TCE questiona as barreiras às empresas de menor porte foram mantidas no edital de licitação. São regras contidas no edital que em conjunto formam uma nítida violação do princípio de competitividade e isonomia.
O relatório do TCE também identificou outra restrição ao princípio da isonomia e da competitividade que é a divisão de toda a licitação em apenas três lotes. Segundo o TCE, a concentração de várias linhas em um município com mais 300 mil habitantes em apenas três lotes, encarece e se transforma em forte barreira à empresa de pequeno porte.
Quanto ao prazo de vigência dos contratos celebrados com as empresas de transporte público de passageiros, há previsão de 15 anos prorrogável por mais cinco. Tal previsão viola a Lei Municipal n°5085/2010, que prevê o prazo de 15 anos prorrogável por igual período. No entanto, o TCE recomendou que o contrato para esse tipo de serviço público tenha duração de aproximadamente sete anos, consideradas as devidas prorrogações, afastando a aplicação da norma por razões técnicas.
Na ação, o MPPE destacou, ainda, que as três empresas vencedoras da licitação, respondem por improbidade administrativa na Comarca de Caruaru.