Pernambuco – Entidade religiosa se compromete a não usar propaganda enganosa para ofertar cursos livres em Jaboatão
03/03/2015 – A Convenção Internacional de Ministros Evangélicos Cristo para as Américas (Cimecrisa) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), se comprometendo a adequar os serviços prestados pela Faculdade de Ensino Teológico e Estudos Sociais e Psicanalíticos de Pernambuco, que oferece cursos livres no município de Jaboatão dos Guararapes.
De acordo com a 2ª promotora de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão, Milena Santos, a instituição não possui credenciamento no Ministério da Educação (MEC) para oferecer cursos de nível superior. “A atuação do MPPE visa coibir o uso de termos como faculdade, universidade,especialização, mestrado e doutorado quando da oferta dos cursos livres, pois essa prática pode induzir o consumidor a erro, sendo considerada propaganda abusiva e enganosa”, detalhou a promotora.
Por meio do TAC, o presidente da Cimecrisa, Marcos Antônio do Nascimento, se comprometeu a não utilizar terminologia ambígua para anunciar os cursos oferecidos pela instituição, bem como a devolver as quantias pagas a título de matrícula e/ou mensalidades pelos consumidores que se sentirem lesados.
Por fim, a instituição deve explicitar aos alunos que os cursos contratados são livres, ou seja, que não conferem grau de nível superior e não habilitam os concluintes a exercício profissional. Segundo o estatuto da Cimecrisa, os cursos têm por objetivo “pregar o evangelho, trabalhar no âmbito social com atividades de apoio ou trabalho voluntário e contribuir com a humanidade propagando a paz”. Em caso de descumprimento das obrigações previstas no TAC, a Cimecrisa está sujeita a multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida para o Fundo Municipal do Consumidor de Jaboatão dos Guararapes.
Saiba mais – a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece que o credenciamento das instituições de ensino superior, bem como a autorização e o reconhecimento de cursos regulares oferecidos por essas instituições, é feito pelo MEC por um período de tempo limitado. Isso significa que, além de depender de autorização para serem criados, os cursos de graduação e pós-graduação devem passar por processos periódicos de avaliação. Os concluintes de cursos regulares recebem diplomas, que são documentos comprobatórios de titulação acadêmica.
Os cursos livres, por sua vez, não dependem de autorização do MEC e podem ser ofertados sem qualquer restrição. A instituição responsável pelo curso, porém, só pode emitir para os alunos certificados de participação.