Pernambuco – Etna se compromete a regularizar entregas
02/06/2015 – Para regularizar a entrega dos bens adquiridos nas lojas do Estado, na data e turnos convencionados entre os consumidores e a loja, os representantes da empresa Etna Comércio de Móveis e Artigos Para Decoração LTDA firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A partir de agora, a informação clara e ostensiva a respeito da data e turno para entrega dos produtos deve vir na nota fiscal, como também no pedido de venda. O documento, elaborado pela 18ª promotora de Justiça da Cidadania da Capital com atuação na Defesa do Consumidor, Liliane Fonseca, prevê ainda que a entrega dos objetos deve ser feita no prazo e turnos determinados no ato da compra, devendo essas datas serem informadas ao consumidor de forma clara, legível e por escrito, e no caso de alguma intercorrência devolver a totalidade do dinheiro da compra no prazo de 15 dias, improrrogável, a contar da data fixada para entrega dos produtos. Caso a empresa não cumpra essa determinação, poderá pagar multa no valor de R$ 10 mil, para cada consumidor prejudicado, além de sujeitar-se às penalidades legais correlatas. Outras medidas como o aperfeiçoamento da logística, eliminar os problemas afetos à data de entrega comercializadas ao consumidor final e afeiçoar-se cada vez mais as características regionais são outras medidas a serem tomadas. Além disso, deve ser fixado na loja, nos caixas e locais de grande visibilidade, cartazes, de no mínimo tamanho A3, com informações claras sobre o direito do consumidor de exigir junto da nota fiscal e do pedido de venda a indicação da data e turno de entrega das mercadorias adquiridas, nos termos da Lei Estadual nº 14.823/2012. Ação Civil Pública – O problema com as entregas da loja Etna é antigo, o que levou o MPPE a ingressar com uma ação civil pública (ACP), em novembro de 2013. Em março do ano passado, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou provimento ao recurso de agravo interposto pela empresa. Na época, a empresa não concordou em firmar um TAC. Agora, com a assinatura do TAC, e por força da decisão interlocutória proferida nos autos da ACP nº 0089858-40.2013.8.17.0001, a empresa se comprometeu a pagar a quantia de R$ 130 mil, a título de multa compensatória pelos danos coletivos causados aos consumidores prejudicados pelo descumprimento dos prazos de entrega. Esse valor deve ser pago em 15 dias, a contar da assinatura do Termo, 29 de maio, devendo ser depositado na conta do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis. Como a empresa concordou em firmar um TAC, a ação civil pública nº 0089858-40.2013.8.17. 0001 será suspensa, até a comprovação do cumprimento das obrigações, devendo a Etna enviar ao MPPE documentação comprobatória do cumprimento do TAC, no prazo de 30 dias, a contar da assinatura do documento, juntando cópia dos documentos (nota fiscal e pedido de compra) e fotos dos cartazes fixados. A promotora de Justiça Liliane Fonseca alerta que, a assinatura no Termo de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público pernambucano não implica em renúncia aos direitos dos consumidores, que podem, de forma individual, buscar judicial ou extrajudicialmente o que entenderem pertinente.