Pernambuco – Implantação da carteira de nome social para as pessoas trans é tema de audiência no MPPE
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Recife com atuação na Promoção de Direitos Humanos, realizou audiência pública, nessa segunda-feira (13), com representantes da Secretaria de Defesa Social, da Coordenadoria LGBT/Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e do Instituto de Identificação Tavares Buril para apresentação de propostas de implantação da carteira de nome social para as pessoas trans.
O MPPE instaurou procedimento preparatório, em agosto de 2014, para investigar como está essa situação no Estado de Pernambuco e em março de 2015 o converteu em inquérito civil. De acordo com o promotor de Justiça Maxwell Vignoli, a complexidade do objeto desse inquérito necessita de ampla discussão com entidades representativas do segmento LGBT, para a adoção de medidas a fim de garantir a implantação da carteira.
Na audiência, a sugestão apresentada pela SDS e ITB foi de que a expedição da carteira social para as pessoas trans seja realizada pela Secretaria de Direitos Humanos, com apoio do ITB para realizar a anotação no prontuário civil. A carteira deve ter o alcance e efeito nos órgãos governamentais. Ambas instituições reforçaram a necessidade de uma articulação política pela Superintendência de Diversidade Sexual (LGBT) do Governo do Estado para uma regulamentação por meio de um decreto ou lei.
Como não houve representação da referida Superintendência na audiência, o promotor de Justiça Maxwell oficiou-a para apresentar, no prazo de 20 dias, informações acerca da definição quanto a regulamentação da carteira de nome social seguindo os Estados do Rio Grande do Sul (Decreto n°48.118/2011) e Mato Grosso do Sul (Decreto n°13.954/2014).
O entendimento do MPPE é que o nome determina a identificação e vinculação da pessoa a um determinado grupo familiar e social, assume fundamental importância para indicar aspectos de ordem pessoal, fatos estes que conferem ao nome condição de direito personalíssimo. A identidade da pessoa é constituída por elementos não só impostos pelo ambiente social, mas construído a partir de uma percepção intríseca da pessoa em relação às condições culturais e sociais, em que ela está inserida. Portanto, as pessoas trans não se identificam com o gênero do sexo biológico.
Para o promotor de Justiça, como forma de garantir o exercício da cidadania de forma ampla, em aplicação do princípio da dignidade, a exemplo das políticas públlicas implantadas em outros Estados brasileiros, faz-se necessário a disponibilização da carteira de identidade social para as pessoas trans, assegurando não só o nome social como também a indicação do gênero de identificação das pessoas.
Participaram também da audiência representantes das entidades Natrape e Aspronumpe. Uma nova audiência foi marcada para o dia 21 de julho.