Pernambuco – Ipem-PE deve fiscalizar empresa que realiza aferição dos medidores de energia da Celpe
14/03/2016 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco (Ipem-PE) a fiscalização da Servlog, empresa que presta, junto à Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), serviço de aferição dos medidores de energia elétrica.
O Ipem-PE deverá dar atenção especial para apurar se, em atendimento às demandas negociais da Celpe, a Servlog vem procedendo, de forma indevida e ilegal, a fiscalizações e perícias, agindo como se fosse órgão oficial metrológico. A medida tem como objetivo evitar que os consumidores pernambucanos sejam pressionados indevidamente ou induzidos a erro, acreditando que verificações realizadas pela Servlog tenham a fé de ofício.
Também cabe ao Ipem-PE checar se a Servlog possui autorização legal para realizar verificações ou qualquer outro ato em medidores de energia elétrica, como forma de constituir prova nas relações de consumo.
Por fim, o MPPE recomenda que o Ipem-PE realize fiscalização nas residências onde os medidores estão instalados, verificando se atendem à Portaria de Aprovação do modelo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
De acordo com o promotor de Justiça Maviael Souza Silva, diversos consumidores procuraram o MPPE para apresentar reclamações de que, quando houve a substituição de medidores de energia elétrica, suas contas passaram a vir muito mais altas que as faturas anteriores à troca. Também existem muitas queixas quanto ao procedimento utilizado pela Celpe para aferir o consumo quando há suspeita de algum problema nos medidores.
O representante do MPPE ainda destaca, no documento, a informação de que os medidores de energia elétrica com defeito não estão sendo encaminhados ao Ipem-PE para que seja realizada a avaliação, e sim à empresa Servlog.
Conforme explicou Maviael Souza Silva, a empresa não respondeu às diversas solicitações de informação realizadas pelo MPPE, assim como não enviou representante para Audiência realizada na 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, designada para tratar da fiscalização dos medidores
O Ipem deve responder, no prazo de 10 dias, se acata ou não a recomendação, publicada no Diário Oficial do último sábado (12).