PERNAMBUCO: Justiça determina suspensão de cláusulas da TIM que prevejam interrupção da conexão após consumo de franquia
31/03/2015 – A pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 18ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na Defesa do Consumidor, Justiça concede liminar contra a TIM Celular S/A, determinando a imediata suspensão das cláusulas inseridas em contratos de adesão firmados pela empresa antes do dia 27 de fevereiro de 2015 que prevejam a interrupção da conexão de dados após o consumo da franquia mensal de dados de usuários de serviços pós-pagos. O Juízo determinou também a manutenção da velocidade reduzida nos mesmos parâmetros dos vigentes até o dia 27 de fevereiro de 2015, a todos os usuários de serviços pós-pagos contratados antes da referida data.
De acordo com a argumentação da decisão, a nova normatização da Anatel, artigo 52 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicação, não autoriza a fornecedora de telefonia a promover alterações nos serviços prestados aos consumidores sem anuência destes, sobretudo quando impliquem modificações substanciais no preço e condições do negócio, aptas a ensejar o desequilíbrio contratual. Portanto, deve se respeitar a forma de celebração contratual inicialmente firmada, ou seja, contrato escrito e firmado individualmente por cada consumidor contratante do serviço.
Segundo a ação civil pública, ingressada pela promotora de Justiça Liliane Rocha, a alteração unilateral do contrato pela empresa violou os artigos 6°, inciso V; e 51, inciso X e XIII, do Código de Defesa do Consumidor, provocando onerosidade excessiva ao consumidor, bem como o desequilíbrio da relação jurídica consumerista.
Em caso de descumprimento da decisão, a TIM Celular S/A está sujeita à multa diária no valor de R$10 mil. A decisão foi dada pelo juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres, nessa segunda-feira (30).