Pernambuco – Mais de 20 estabelecimentos comerciais de Lajedo se comprometem a coibir poluição sonora e venda ilegal de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos
04/11/2015 – Para coibir a prática de poluição sonora em bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres, bem como a venda ilegal de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, deficientes mentais e pessoas em estado de embriaguez, 23 proprietários de estabelecimentos comerciais do município de Lajedo firmaram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) perante o Ministério Público de Pernambuco. Os TACs também objetivam fixar o horário de funcionamento dos estabelecimentos.
De acordo com a promotora de Justiça Danielly da Silva Lopes, o município de Lajedo está sendo palco de vários crimes, muitos destes ocorridos em locais que comercializam bebidas alcoólicas. Inclusive, no mês de agosto, uma chacina ocorreu dentro de um bar no Sítio Jureminha. Além disso, um ofício foi encaminhado ao MPPE pelo comandante da 2ª Companhia de Polícia Militar, solicitando a atuação do órgão para restringir o horário de funcionamento de bares, tendo em vista o alto índice de prática de condutas delituosas ocorridas nestes estabelecimentos e em suas proximidades.
A representante do MPPE também afirma, nos documentos, ter sido constatado que muitos bares e congêneres de Lajedo têm servido como focos de estacionamento de veículos equipados com sistemas de som, causando poluição sonora por uso em níveis acima dos determinados por lei. A prática gera sérios incômodos e danos à saúde da população, fatores que, aliados à ingestão de bebida alcoólica no período da madrugada, tem contribuído para a prática de crimes contra a vida nas adjacências de tais locais.
A partir da assinatura dos TACs, os proprietários dos bares e congêneres comprometem-se a não permitir em seus estabelecimentos comerciais a permanência de crianças e adolescentes desacompanhadas dos pais ou responsáveis, bem como publicar em local visível ao público informação acerca da proibição de bebidas alcoólicas a pessoas menores de 18 anos.
Os compromissários ficam, também, obrigados a não permitir que seus clientes utilizem quaisquer instrumentos que provoquem ruídos sonoros por meio de caixas de som, seja em automóveis ou não. Em local visível ao público deverá publicar cartazes orientando os consumidores sobre a proibição. A utilização de som é permitida unicamente aos proprietários dos estabelecimentos, apenas em seu interior e de modo que não provoquem ruídos em nível superior ao tolerável.
Por fim, os TACs estabelecem os seguintes horários de funcionamento dos bares, lanchonetes, desde que vendam bebidas alcoólicas, restaurantes e congêneres, exceto para os dias de festas oficiais do município: de domingo a quinta-feira, até a meia-noite; sextas, sábados e vésperas de feriados, até as duas horas da manhã.
O descumprimento de qualquer cláusula do acordo acarretará em multa de mil reais, corrigidos monetariamente, a serem depositados no Fundo Estadual de Meio Ambiente e no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. O prazo de vigência do termo é indeterminado.
Os 23 TACs foram publicados no Diário Oficial do dia 29 de outubro.